No dia 1º de abril, a presidência da República anunciou a medida provisória (MP) 936. Sob o suposto objetivo de manutenção de salários e postos de empregos de trabalhadores formais, a MP de Bolsonaro dá para empregadores o direito de reduzir jornada e salário e até suspender o contrato de trabalho diante a pandemia de Covid-19 (coronavírus). Embora a medida só exija a participação sindical nas negociações de trabalhadores com vencimentos entre R$ 3.135 e abaixo de R$ 12.202,00, o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) orienta a todos os médicos que se encontrem em situação de negociação individual a procurarem o auxílio jurídico do sindicato.
A medida permite a redução de jornadas e salários por até 90 dias, em 25%, 50% e 70%. Nestes casos, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, com aportes governamentais, entraria para repor parte dos vencimentos perdidos. Segundo um estudo realizado pelo Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica do Instituto de Economia (IE) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), essa possibilidade representará a redução salarial em até 27,7% para todos os trabalhadores com salário superior ao mínimo constitucional de R$ 1.045,00.
Juliana Salles, diretora do Simesp, explica que a MP é danosa aos trabalhadores que já passam por um momento de crise e que o sindicato não aceitará acordos individuais ou reduções salariais. “Todos os médicos que estiverem na posição de negociação devem procurar o sindicato, nós não aceitaremos reduções salariais e, tomando ciência dos locais onde isso tem ocorrido, realizaremos assembleias para acordos coletivos”, explica Juliana.
Por outro lado, a MP dá ao empregador o direito de suspender temporariamente o contrato de trabalho por até 60 dias. Na prática, trata-se da chancela federal para a redução salarial, sem a contrapartida de que os trabalhadores não serão demitidos no futuro. Na contramão do que ocorre em países como Argentina, Espanha e Itália, com medidas que garantem até 100% da manutenção salarial e dos postos de trabalho, no Brasil a crise será paga pelos trabalhadores.
Ainda segundo a diretora do Simesp, outra preocupação do sindicato é o fato de que empregadores possam lançar mão de um precedente jurídico estabelecido pela MP para afastar médicos do grupo de risco. “É direito do médico que está no grupo de risco ser transferido para fora da linha de frente do combate ao coronavírus, todo afastamento irregular deve ser comunicado ao sindicato que tomará medidas cabíveis”, finaliza a médica.
Em caso de negociação individual dos seus direitos trabalhistas com base na MP 936, entre em contato com o departamento jurídico do Simesp pelo e-mail relacionamento@simesp.org.br, pelo telefone (11) 3292-9147 ou ainda pelo WhatsApp (11) 99111-5490.