No ofício para conhecimento dirigido ao CRM, Procon-PR e Associação dos Hospitais do Paraná, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor destaca em seus considerandos que o movimento regional de descredenciamento por parte da classe médica é justificado pela defasagem nos valores dos repasses referentes a consultas e procedimentos clínicos, em percentual médio de 156%, e que algumas operadoras de planos de assistência à saúde ainda praticam referenciais de honorários de 1992. Assinala ainda que tal postura, que se soma à interferência na autonomia dos médicos, contraria os dispostos na Lei n.º 9.656/98, na Resolução CFM 1.958/2010 e no Código de Ética Médica, além do próprio Código de Defesa do Consumidor. O MP diz ainda ter requerido à Agência Nacional de Saúde Suplementar a relação completa dos planos de assistência autorizados a funcionar no Paraná e suas respectivas redes credenciadas, bem como todos os atos autorizadores de reajuste anual das mensalidades desde a vigência da legislação reguladora. A
ANS foi alertada ainda da ameaça de descredenciamento em massa, com indícios de concretização iminente nas regiões de Ivaiporã, Pato Branco, Francisco Beltrão e Guarapuava, para fins de "lavratura de autos de infração e oportuna imposição de sanções administrativas, inclusive multa, bem como instituição do Regime de Direção Técnica junto às operadoras infratoras, pelo prazo de 180 dias ou até que se normalize a situação".