Foi publicada na última sexta-feira, 24 de junho, a Medida Provisória 536 que assegura aos médicos residentes bolsa auxílio de R$ 2.384,82 por 60h/semanais, em regime especial de treinamento em serviço, além de licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias aos médicos residentes.
Para Cid Carvalhaes, presidente do Simesp, a medida é bem-vinda já que regulamenta a defasagem salarial dos residentes, porém não estabelece periodicidade de aumento nem garante moradia permanente. “A MP satisfaz a expectativa de manutenção dos reajustes acordados ano passado, espera-se agora que haja previsibilidade de aumento periódico e, mais ainda, reajuste compatível ao importante trabalho desenvolvido pelos médicos residentes no atendimento assistencial à população”.
De acordo com a MP, que entrou em vigor no dia da sua publicação, as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica deverá oferecer ao residente, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia, quando comprovada a necessidade.
No último dia de seu governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP 521/2010, que ampliava de R$ 1.916,45 para R$ 2.338,06 a bolsa, mas a MP foi derrubada no Senado no início de junho pela decadência do prazo de votação.