O presidente do Simesp ainda explica que o governo vai na contramão do suporte aos profissionais da saúde com uma legislação mais frouxa, que retira direitos dos trabalhadores e os coloca em risco em um momento de pandemia. “O Simesp entende a flexibilização das leis trabalhistas como uma forma de burlar a garantia de direitos tão arduamente conquistados ao logo dos anos”, diz Gatti.
Orientações aos médicos PJ
Se o médico PJ for contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá requerer afastamento previdenciário (auxílio doença), devendo apresentar laudo médico que comprove a infecção. O pagamento dos dias parados será considerado a partir do momento em que o médico fizer o pedido de agendamento de perícia no site da Previdência. O Simesp está à disposição para auxiliar nesse processo. Caso o profissional não contribua, não há garantia de pagamento dos dias parados.
Caso o médico PJ seja infectado pela exposição ao coronavírus em decorrência do exercício de seu trabalho, deverá se afastar, mediante notificação. Se for identificada negligência do contratante, entrar em contato com o sindicato para que seja providenciada eventual ação judicial.