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Médicos PJ poderão ficar sem renda e sem licença se ficarem doentes

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23/03/2020 | Notícia Simesp

Médicos PJ poderão ficar sem renda e sem licença se ficarem doentes

A reforma trabalhista e a lei da terceirização proporcionaram aos empregadores a possibilidade de se esquivarem da responsabilidade com seus empregados que trabalham como pessoa jurídica (PJ), que é o caso de grande parte dos médicos. De acordo com o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Eder Gatti, os profissionais PJ que adoecerem por Covid-19 (coronavírus) não têm seus direitos garantidos e podem ficar sem licença por enfermidade, sem fonte de renda até que se recuperem ou, até mesmo, perderem seus empregos, tudo isso sem ônus algum ao contratante.

O presidente do Simesp ainda explica que o governo vai na contramão do suporte aos profissionais da saúde com uma legislação mais frouxa, que retira direitos dos trabalhadores e os coloca em risco em um momento de pandemia. “O Simesp entende a flexibilização das leis trabalhistas como uma forma de burlar a garantia de direitos tão arduamente conquistados ao logo dos anos”, diz Gatti.


Orientações aos médicos PJ

Por não possuírem vínculo de emprego formal, os médicos que atuam como pessoa jurídica poderão, a seu próprio critério, se afastar das suas atividades profissionais, principalmente se estiverem correndo risco de contaminação pela Covid-19 por falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). No caso de afastamento das atividades, o Simesp orienta que o empregador seja notificado, por escrito, informando que suspenderá as atividades por um determinado período e a motivação.

Se o médico PJ for contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá requerer afastamento previdenciário (auxílio doença), devendo apresentar laudo médico que comprove a infecção. O pagamento dos dias parados será considerado a partir do momento em que o médico fizer o pedido de agendamento de perícia no site da Previdência. O Simesp está à disposição para auxiliar nesse processo. Caso o profissional não contribua, não há garantia de pagamento dos dias parados.

Caso o médico PJ seja infectado pela exposição ao coronavírus em decorrência do exercício de seu trabalho, deverá se afastar, mediante notificação. Se for identificada negligência do contratante, entrar em contato com o sindicato para que seja providenciada eventual ação judicial.