Em 2009, por designação da Justiça Federal, um grupo de médicos peritos da ASBAI elaborou as bases de uma norma de rotulagem referindo-se aos mesmos padrões adotados nos Estados Unidos, Canadá e Europa. A Justiça Federal representada pelo juiz Dr. Fernando Escrivani Stefaniu determinou que a Anvisa adotasse de imediato uma padronização que privilegiasse o consumidor e a informação.
De acordo com o vice-presidente da ASBAI, Dr. José Carlos Perini, a sentença favorável à Ação Civil Pública está suspensa na Justiça, com recurso da Anvisa, e nada evoluiu desde então.
Para a ASBAI, a rotulagem de alimentos deve trazer informações em linguagem clara e de fácil leitura, a fim de favorecer o consumidor, em especial o paciente alérgico. “Alimentos como crustáceos, clara de ovo e amendoim podem afetar mais do que 1% da população, causando reações anafiláticas graves em alguns indivíduos, podendo levar à morte, e traços destes alimentos não têm destaque na rotulagem”, declara Dr. Perini.
“Embora exista no Brasil uma extensa normatização de rotulagem, como se defende a Anvisa, esta é bem desatualizada e não atende aos interesses dos cidadãos”, conclui o vice-presidente da ASBAI.
Sobre o processo de rotulagem
Aberto em 2009, o processo de Ação Civil Pública na Justiça Federal de Aracaju, Sergipe, contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) objetiva obrigar a agência reguladora a adotar padrões atualizados de informações não só em alimentos industrializados, mas também em produtos como cosméticos e medicamentos.