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Médicos não credenciados podem solicitar todos os tipos de exames e procedimentos

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04/06/2012 | Notícia Simesp

Médicos não credenciados podem solicitar todos os tipos de exames e procedimentos

Desde 1998, a resolução número 8 do Conselho de Saúde Suplementar ( CONSU N° 08 ), da Agência de Saúde Suplementar (ANS), assegura que usuários de planos de saúde podem se consultar ou realizar procedimentos com médicos não credenciados ou cooperados à rede suplementar. De acordo com o secretário de saúde suplementar, Márcio Bichara, a normativa veio para proteger os usuários que tinham seus pedidos de exames negados pelas operadoras de saúde, já que os profissionais escolhidos não pertenciam às mesmas.

"Antes, as operadoras usavam a artimanha de negar as solicitações de exames quando o médico em questão não fosse credenciado. Com a resolução, o paciente pega o exame solicitado por aquele médico , que não pertence ao plano de saúde, leva a um laboratório da rede que é obrigada a arcar com as despesas ".

O plano de saúde é obrigado a acatar, do contrário, a recusa implica em multa. As negativas podem ser denunciadas à ANS no número 0800-701-9656.

O médico endocrinologista, Vicente Andrade, conta que se descredenciou há dois anos e ressalta que a resolução é uma revolução na medicina suplementar e deve ser bastante divulgada, tanto para os profissionais quanto para a população.

"Desconhecendo a normativa, o usuário deixa de se consultar com determinado doutor(a) de sua preferência . E muitas vezes, o paciente prefere pagar por uma consulta particular por se sentir mais satisfeito com o atendimento. Os procedimentos e honorários são negociados entre paciente e médico, e os exames, que são mais caros, ficam por conta das operadoras. Graças a CONSU 8 saí dos planos de saúde".

O plano de saúde é obrigado a acatar, do contrário, a recusa implica em multa. As negativas podem ser denunciadas à ANS no número 0800-701-9656.
A Resolução Normativa da ANS – RN Nº 124 , de 30 de março de 2006, dispõe sobre a aplicação de penalidades para infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.