Durante reunião da Comissão Mista de Especialidades, realizada no CFM nesta quarta-feira, 27 de março, foi decidido que os médicos que têm registro de Médico do Trabalho em livros específicos nos CRMs e efetuados até 15 de abril de 1989 terão direito ao registro de especialista em Medicina do Trabalho. Os demais casos serão analisados de acordo com as Resoluções CFM 1.960/10 e 2.005/12.
Carlos Campos, presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), estava presente. A decisão ainda deverá ser submetida à apreciação do plenário do CFM.
Dennis Burns, representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), apresentou proposta para que seja criada uma área de atuação em Pediatria voltada para Dor e Sono.
Aldemir Soares, secretário-gral da AMB, coordenou a reunião.