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Médicos demitidos de forma arbitrária terão direito a receber todas as verbas rescisórias

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25/09/2018 | Notícia Simesp

Médicos demitidos de forma arbitrária terão direito a receber todas as verbas rescisórias

Em audiência realizada na manhã desta segunda-feira, 24, no Tribunal Regional do Trabalho, foram garantidos os direitos dos profissionais demitidos arbitrariamente pela Santa Casa de Misericórdia de São Paulo desde fevereiro. O acordo determina que a entidade converta as rescisões de “acordo mútuo” para demissões sem justa causa. Os profissionais receberão as diferenças das verbas rescisórias, terão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as guias do seguro desemprego liberados. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a filantrópica devido a denúncias feitas pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e demais sindicatos.

O juiz deu prazo de 45 dias para a Santa Casa modificar todos os documentos e disponibiliza-los aos funcionários que foram demitidos, caso descumpra quaisquer das obrigações citadas, a filantrópica levará multas diária e/ou por empregado. Também ficou acordado que as próximas homologações de contratos por acordo mútuo ou qualquer exoneração motivada por restruturação, deverão ser realizadas com a assistência dos sindicatos das respectivas categorias, garantindo assim, os direitos trabalhistas.

Para Eder Gatti, presidente do Simesp, a decisão judicial pode ser considerada uma vitória contra os equívocos legais cometidos pela Santa Casa. “Se a instituição precisa de reforma, ela precisa ser feita dentro da legalidade e não desrespeitando as pessoas que se dedicaram à instituição”, diz.

O Simesp reitera que, mesmo com a “reforma” da lei trabalhista, instituída pela lei 13.467, de 13 de julho de 2017, o acordo mútuo só poderia ocorrer quando ambas as partes estão interessadas no desligamento, o que não ocorreu no caso da Santa Casa, cuja decisão aconteceu, em sua grande parte, de forma unilateral. Quando a decisão parte do empregador, as verbas rescisórias devem ser pagas integralmente. O que foi confirmado pelo juiz em sua decisão.

Simesp oferece atendimento jurídico gratuito

Médicos que foram demitidos podem contar com o Simesp para esclarecimento de dúvidas e informações de seus direitos. Os médicos associados poderão ser atendidos por advogados do nosso departamento jurídico, basta entrar em contato pelo telefone: (11) 3292-9147 ou pelo e-mail: relacionamento@simesp.org.br.

Fique atento
As leis trabalhistas atuais permitem três modalidades de demissão:

1 – Por iniciativa do empregador, na qual ele deve pagar 40% de multa rescisória sobre o valor do FGTS, conforme a lei 8.036, de 11 de maio de 1990. Além disso, o FGTS fica para saque.

2 – Por iniciativa do trabalhador, que deseja se desligar da empresa. Desta forma, não há pagamento de multa rescisória e o FGTS fica retido.

3 – Por comum acordo, forma criada pela “reforma” trabalhista, Lei 13.467/2017. Como o próprio nome diz, empregador e trabalhador devem estar de acordo com a decisão e a negociação. Nesta modalidade, o FGTS é liberado e o valor da multa rescisória pode variar. É importante que os funcionários procurem o Simesp antes de assinar qualquer tipo de acordo para entender seus direitos.