Os profissionais dispensados da Santa Casa decidiram aceitar a última proposta de acordo apresentada pela instituição: pagar as verbas rescisórias dos demitidos em, no máximo, 18 vezes. Com correção, a partir da 13ª parcela, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A decisão aconteceu na noite de 1º de março, em assembleia na sede do Sindicato. Ademais, no acordo a Santa Casa se compromete a não terceirizar os serviços prestados pelos médicos que foram dispensados e que eles tenham prioridade em caso de contratação para recompor o quadro funcional.
A nova proposta da Santa Casa foi apresentada em audiência ocorrida no Tribunal Regional do Trabalho no dia 16 de fevereiro. Anteriormente, a instituição insistia que o pagamento se desse em até 23 meses (saiba mais).
Leia abaixo todos os pontos do acordo:
1) A Santa Casa se compromete a não terceirizar os serviços prestados pelos médicos ora dispensados;
2) Que os médicos dispensados tenham prioridade na hipótese de eventual contratação posterior, para substituição dos mesmos postos de trabalho, no período de 24 meses;
3) Não diminuição do nível de emprego, desde que mantidas as condições financeiras atuais da instituição;
4) Garantia de correção monetária total, para as verbas que forem quitadas em período superior a 12 meses. Tendo como marco inicial dessa correção monetária o 13º mês, considerando que até quitarem os 12 primeiros meses inexiste atualização monetária;
5) O índice a ser utilizado para efeito da correção mencionada no item anterior é o IPC/FIPE categoria “saúde”;
6) E que as verbas indenizatórias sejam pagas em máximo 18 parcelas.