Simesp

Médicos de SP recebem cobrança por taxa de lixo

Home > Médicos de SP recebem cobrança por taxa de lixo
23/03/2012 | Notícia Simesp

Médicos de SP recebem cobrança por taxa de lixo

O presidente da Associação Paulista de Medicina, Florisval Meinão, disse nesta sexta-feira (23) que médicos que atuam na capital paulista estão revoltados com boletos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) que chegaram a seus consultórios nesta semana com valores a partir de R$ 177, 33 e vencimento a partir de abril. Ele afirma que a cobrança surpreendeu a categoria. Trata-se de uma taxa especial pelo recolhimento do lixo em estabelecimentos de saúde, como clínicas e ambulatórios. A APM estima que existam 25 mil médicos atuando na cidade de São Paulo.

Procurada pelo G1, a Prefeitura informou que a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) foi criada em 2002 por meio da lei 13.478 e começou a ser cobrada em janeiro de 2003 para bancar os custos da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos resultantes de serviços de saúde – consultórios médicos e odontológicos, clínicas, hospitais, laboratórios de análises clínicas, casas de repouso, entre outros.

Segundo a Prefeitura, o descumprimento dessa legislação caracterizaria crime de prevaricação. A administração municipal ressaltou que a taxa nunca foi revogada. O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão confirmando a constitucionalidade e legalidade desta cobrança, inclusive editando súmula vinculante a respeito.

A APM diz que vai se reunir na segunda-feira com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), para reclamar da situação.

Segundo a APM, a cobrança do valor foi determinada por uma lei da ex-prefeitta Marta Suplicy. No entanto, a lei nunca havia saído do papel. "Pensávamos que seria mais uma dessas leis que não dão em nada, mas fomos surpreendidos com a cobrança muitos anos depois", afirmou.

Segundo a APM, a cobrança foi instituída pela Lei Municipal 13.478/2002, mas foi suspensa em junho de 2011 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e agora foi retomada pela prefeitura, sem comunicação prévia.

O valor mais baixo cobrado é para estabelecimentos que geram até 20 quilos de lixo é de R$ 177,33. Estabelecimentos que geram quantidade maior de lixo pagam valores maiores previstos em uma tabela progressiva.

Na clínica de Meinão, por exemplo, são três as cobranças trimestrais que chegaram nesta semana: uma para ele, uma para sua esposa e uma para a clínica, registrada como pessoa jurídica.

Caso a cobrança não seja cancelada, a expectativa do médico é de que pagará mais de R$ 2 mil ao longo deste ano para coleta de lixo, mesmo que a clínica não gere nenhum lixo hospitalar.

"Fazemos atendimento de clínica geral, não fazemos curativos, inflitrações e não geramos lixo hospitalar. É um absurdo essa taxa", afirmou.