Os médicos do Trabalho pós-graduados em cursos de especialização autorizados pelo Ministério da Educação até 15 de abril de 1989 poderão ser registrados como especialistas nos conselhos regionais de medicina (CRMs). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27), pela Comissão Mista de Especialidades, integrada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A decisão ainda deverá ser submetida à apreciação do plenário do CFM. De acordo com o 1º vice-presidente e coordenador da Comissão, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a determinação deverá estar na pauta da próxima sessão plenária, prevista para o período de 16 a 19 de abril.