O médico que não votou na eleição do CFM 2014 poderá justificar sua ausência até 60 dias após o encerramento do pleito (até dia 26 de outubro de 2014).
Serão aceitas justificativas como: problemas de saúde, viagem e votação em outro Estado. A Comissão Eleitoral avaliará os pedidos e, se necessário, solicitará os documentos comprobatórios.
O formulário para justificativa eleitoral está disponível na Área do Médico – Justificativa Eleitoral.
O não envio da justificativa no prazo resultará na cobrança de multa eleitoral, conforme disposto nos artigos 26, §1º, da Lei Federal nº 3.268/1957; e 6º, §1º, da Resolução CFM nº 2.024/2013.
Mais informações:
O voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de ausência ao pleito;
O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles, conforme art. 6º, §2º, da Resolução CFM nº 2.024/2013. Nesse caso, se o médico votar em um CRM de outro Estado, será necessário enviar justificativa ao Cremesp.
Para esclarecimento de dúvidas sobre a Eleição CFM 2014, entre em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail: comissaoeleitoral2014@cremesp.org.br