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Mandado de Segurança assegura direito de análise

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01/03/2011 | Notícia Simesp

Mandado de Segurança assegura direito de análise

A Assessoria Previdenciária do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC) orienta os médicos servidores públicos federais, estaduais e municipais que requereram seu pedido de aposentadoria especial ou averbação de tempo especial junto aos órgãos respectivos, e que não tenham recebido resposta há mais de 60 dias, que utilizem o Mandado de Segurança Individual. O procedimento garante o direito de análise do pedido do benefício. Para realizá-lo, basta que o médico apresente à esta assessoria os documentos relacionados a seguir:

1) protocolo do pedido de aposentadoria/averbação de tempo especial, com data;

2) declaração do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina de filiação (será preparado pelo SIMESC);

3) cópia do comprovante de residência;

4) cópia do RG e CPF, autenticadas;

5) cópia da decisão do Mandado de Injunção (documento será providenciado pelo SIMESC);

6) Procuração específica

Também é importante ter em conta que, no caso de haver outra reforma na Previdência, o médico sindicalizado que dispuser do mandado de segurança não será atingido pelas novas regras.

Os modelos de procuração e a informação completa estão disponíveis em nossa página web, no endereço www.simesc.org.br/previdencia

Este procedimento não tem custo algum ao médico sindicalizado.