Na última edição do jornal da AJD, diz o editorial: “A Reforma Trabalhista é o maior ataque dirigido aos direitos sociais desde a instituição formal do Estado Democrático de Direito.” O que você destacaria como o ponto central desse ataque?
O mais nocivo: a pretensão da reforma trabalhista é subverter os próprios fundamentos e princípios do direito e do processo do trabalho. Porque o direito do trabalho, sendo um meio de mediar o capital e trabalho, para permitir aí uma exploração possível, tem princípios que são essenciais a essa mediação, que é principalmente o princípio protetivo e outros decorrentes dele. E o princípio protetivo é o reconhecimento de que o trabalhador está em hipossuficiência. Ou seja: que ele é desigual diante do capital. E o que a reforma procura fazer, ao eleger como ponto central o negociado sobre o legislado, ou seja, como se eles (empregado e empregador) fossem sujeitos iguais, é destruir o direito do trabalho. Mas considerando que não existe interpretação da lei sem o parâmetro da Constituição, eu acho que isso não vai acontecer. A Justiça do Trabalho não vai deixar que isso aconteça. Mas a ideia seria essa.
Há divergência, entre os juízes, sobre o tema?
Há juízes que gostaram das alterações e tem proferido decisões, que aí são muito destacadas pela mídia, que são de uma crueldade ímpar. Mas a maioria de nós, me parece que justamente por essa preocupação com a sua inconstitucionalidade, está mais resistente. Até porque, se a reforma fosse aplicada na literalidade, como pretende quem a criou, a própria Justiça do Trabalho perde o seu propósito de existir. E na verdade esse é o objetivo de quem fez isso. Mas para a maioria de nós está sim havendo uma compreensão de que não é possível que a legislação seja aplicada dessa maneira literal. A maioria dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (o TST, com sede em Brasília, é o órgão máximo da Justiça do Trabalho), inclusive, vai mais ou menos nessa linha, na defesa da constitucionalidade.
A AJD avaliou, em nota recente, “que a ruptura do Estado Democrático de Direito no Brasil já é uma realidade”. Ainda podemos falar que vivemos em um regime democrático?
Na minha concepção e na nossa, também é a da nossa associação, a nossa democracia, o nosso estado democrático de direito tem passado por crises sucessivas que já indicam que vivemos em uma espécie de estado de exceção ou, como também temos chamado, num estado pós-democrático e aí teremos outros parâmetros, diferentes do estado democrático de direito. Porque o estado democrático de direito é caracterizado, principalmente, por haver limites bem definidos no exercício do poder. Mas o que estamos vendo é o contrário: as instituições confusas, um crescimento do autoritarismo e um crescimento do Estado com uma força voltada para a eliminação dos “indesejáveis”. Eliminação da política, dos agentes políticos. É uma situação muito séria. A gente ainda vive em um ambiente democrático, mas ruindo. Estamos nessa transição. O estado democrático de direito fica só com a casca.
Em 19 de abril, você deu uma palestra em Fortaleza intitulada “A questão de gênero à luz do estado de exceção”. Como a questão do gênero se relaciona com isso?
É mais ou menos o seguinte: com base nesse diagnóstico do estado de exceção ou pós-democrático, que eu resumi agora há pouco, essa eliminação dos “indesejáveis” e dos agentes políticos se dá de forma mais premente em relação a categoriais que já são marginalizadas. Então os pobres, os negros, as mulheres, aí nesse sentido a questão de gênero, são mais afetadas por um ambiente autoritário e no qual os direitos humanos e os direitos sociais estão ruindo.