Essa ação é fruto de uma série de denúncias realizadas pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp). Entre elas, sobre a demissão de cerca de 25 médicos que trabalhavam no Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (Caism), que, ao serem notificados sobre o desligamento, sofreram a tentativa de coação para que assinassem acordos abrindo mão de direitos trabalhistas, como parte da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o parcelamento das verbas rescisórias, sob a ameaça de não receber absolutamente nada caso os médicos não aceitassem a proposta. Segundo Eder Gatti, presidente do Simesp, havia casos de médicos que perderiam cerca de metade do valor a receber se aceitassem o acordo.
O Simesp reitera que, mesmo com a reforma da lei trabalhista, instituída pela lei 13.467, de 13 de julho de 2017, o acordo mútuo só poderia ocorrer quando ambas as partes estão interessadas no desligamento. Caso contrário, quando a decisão parte do empregador, as verbas rescisórias devem ser pagas integralmente. O que foi confirmado pelo juiz em sua decisão.
Demissões em massa
Contudo, a decisão da Justiça não veda a possibilidade de novas demissões em massa na instituição. As demissões do Caism, realizadas no mês de março, desestruturou completamente o departamento de psiquiatria. Os médicos demitidos do serviço, que fica Vila Mariana, representavam dois terços do corpo clínico que ali atuava, além de perder também enfermeiros e psicólogos. Segundo denúncias recebidas pelo Simesp, os pacientes que ali eram atendidos receberam alta e agora estão sem acompanhamento psiquiátrico.
Em fevereiro, a instituição já tinha demitido cerca de 20 médicos e disse aos médicos que iria pagar apenas 20% de multa rescisória, diferentemente dos 40% definidos por lei. Naquela ocasião, os médicos informaram que internações estavam bloqueadas e alguns procedimentos e serviços foram suspensos. Também houve falta de recursos humanos e insumos básicos, como seringas. “Infelizmente falta transparência na gestão da Santa Casa, o que dificulta sabermos qual é a real situação da instituição”, salienta o presidente do Simesp.
Redução da folha de pagamento
Em abril, a Santa Casa chegou a exigir que os demais departamentos se organizem para reduzir 25% da mão de obra médica, seja com redução de carga horária ou com demissões no corpo clínico. De acordo com Gatti, mais demissões ou a diminuição das horas trabalhadas impactará diretamente na redução de atendimentos e procedimentos, além de fechamento de serviços. “A Santa Casa, mais uma vez, penaliza seus funcionários e a população com o fardo de sua crise financeira, gerada por administrações ruins”, ressalta Gatti. O Simesp tenta há meses agendar uma reunião com a diretoria da entidade para abertura de diálogo, mas não obtém resposta.
Devido à falta de diálogo, o Sindicato solicitou esclarecimentos sobre a redução do trabalho médico para a Santa Casa por meio de ofício e questionou a Secretaria de Estado da Saúde sobre a situação. Também enviou denúncia ao Ministério Público do Estado para que o órgão tenha ciência do problema e ao Ministério Público do Trabalho e Emprego pedindo intermediação do diálogo, o que gerou essa determinação do Justiça.
Fique atento
As leis trabalhistas atuais permitem três modalidades de demissão:
1 – Por iniciativa do empregador, na qual ele deve pagar 40% de multa rescisória sobre o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme a lei 8.036, de 11 de maio de 1990, e o FGTS é liberado para saque.
2 – Por iniciativa do trabalhador, que deseja se desligar da empresa. Desta forma, não há pagamento de multa rescisória e o FGTS fica retido.
3 – Por comum acordo, forma criada pela “reforma” trabalhista, Lei 13.467/2017. Como o próprio nome diz, empregador e trabalhador devem estar de acordo com a decisão e a negociação pode beneficiar ambas as partes. Nesta modalidade, o FGTS é liberado e o valor da multa rescisória pode variar, diferentemente do que está acontecendo na Santa Casa, já que os médicos não desejavam ser demitidos. É importante que os funcionários procurem seu sindicato antes de assinar qualquer tipo de acordo para entender seus direitos.