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Justiça Federal desobriga CRM do Ceará de registrar estrangeiros do Mais Médicos

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11/09/2013 | Notícia Simesp

Justiça Federal desobriga CRM do Ceará de registrar estrangeiros do Mais Médicos

A Justiça Federal do Ceará concedeu nesta terça-feira uma liminar que desobriga o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado a dar registro profissional a médicos formados no exterior participantes do programa Mais Médicos. Segundo a juíza Débora Aguiar da Silva Santos, a dispensa em fazer o exame de revalidação do diploma, o Revalida, fere o princípio da isonomia, ou seja, beneficia apenas os participantes do programa, e não todos os estrangeiros em atividade no país. Além disso, ela destaca os perigos à população que será atendida por médicos que não passarem pelo exame. O Ministério da Saúde anunciou que vai recorrer. Segundo a pasta, é a primeira decisão do tipo desfavorável ao governo.

"Vislumbro o perigo de dano incerto ou de difícil reparação em favor do Conselho autor e também da população que será atendida por profissionais sem diplomas revalidados e, em consequência, sem avaliação de sua capacidade técnica pelos meios até então postos para todos os outros profissionais formados em instituições estrangeiras", diz a juíza Débora Aguiar.

Na ação, o governo argumentou que o programa permitirá levar médicos a regiões onde há carência desse tipo de profissional. Mas a magistrada disse que cabe a ela apenas analisar a legalidade do Mais Médicos, e não se ele conseguirá atender seus objetivos. "Se a execução de uma política pública for violadora de outros direitos fundamentais, deve o Judiciário, acaso provocado, exercer sobre ela o exame da constitucionalidade/legalidade", diz ela na decisão.

Para defender o programa, o governo vem usando o argumento de que, caso os formados no exterior passem pelo Revalida, eles podem trabalhar onde quiserem, e não apenas nas regiões onde faltam médicos. A juíza entende que não. Segundo ela, há dispositivos na medida provisória (MP) instituindo o programa que já são suficientes para vedar a atuação profissional fora dessas localidades. Esses trechos determinam que o médico formado no exterior atue exclusivamente no programa.

Ela faz até uma comparação com a carreira do Direito: "Perceba-se, por conseguinte, que a atuação do médico intercambista (formado no exterior) em caráter exclusivo no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil podia e foi obtida por outros meios que não a dispensa da revalidação de seu diploma. Demais disso, o fato de alguém ter seu diploma devidamente reconhecido no país e estar registrado em entidades de fiscalização profissional pode não lhe conferir o exercício pleno da profissão. Tomem-se por exemplo os Advogados da União, que são bacharéis em Direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mas, por expressa disposição de lei, não podem exercer a advocacia indiscriminadamente."