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Judiciário reconhece direito de o Sindicato divulgar fatos em defesa dos interesses da categoria

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22/08/2011 | Notícia Simesp

Judiciário reconhece direito de o Sindicato divulgar fatos em defesa dos interesses da categoria

A juíza Caren Cristina Fernandes de Oliveira, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no último dia 25 de julho, julgou totalmente improcedente a ação de reparação de danos movida por Ivani Maria Bassotti contra o Simesp e declarou que a divulgação dos fatos ocorridos durante a greve dos médicos peritos do Estado estava circunscrita no regular exercício de um direito do Sindicato.

Tudo aconteceu porque em 9 de fevereiro de 2010 nosso Departamento de Imprensa noticiou que, no primeiro dia de paralisação dos médicos peritos do Estado, a médica Maristela de Queiroz Ribeiro foi vítima de agressões físicas e verbais praticadas pela servidora Ivani Bassotti, que, na ocasião dos fatos, exercia chefia no Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).

O movimento dos médicos peritos foi vitorioso em vários aspectos, inclusive quanto à reivindicação de que a condução técnica do DPME passasse a ser exercida, exclusivamente, por profissional médico, o que implicou no afastamento da senhora Ivani do setor.

Em represália, a ex-chefe resolveu processar o Simesp sob a alegação de que a notícia da agressão seria falsa e difamante. De acordo com o advogado Edson Gramuglia Araujo, responsável pela defesa do Simesp no caso, foi comprovado no processo que a médica Maristela realmente sofreu as agressões noticiadas, sendo também reconhecido que o Simesp, ao divulgar os fatos, estava amparado pela lei.