Começou na manhã da última quarta-feira (28), em Brasília, o IV Congresso Brasileiros de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O evento reúne médicos e profissionais vinculados às áreas da medicina, do direito e da bioética com o objetivo de debater a interelação entre as duas áreas. Na abertura, o coordenador da Comissão de Direito Médico e 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, discorreu sobre a interface entre o direito e a medicina e destacou o momento atual, em que o governo impõe e importação de médicos estrangeiros, sem a revalidação de seus diplomas, que contraria a legislação que rege os Conselhos Regionais de Medicina. “Esse congresso, voltado para a afirmação da dignidade humana, humanística e humanitária, tem o desafio de fazer esse debate”, afirmou.
Em seguida, o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Ávila, agradeceu o empenho dos organizadores do seminário e a participação dos palestrantes. Ressaltou, ainda, a importância dos temas tratados, principalmente o debate sobre as diferenças na qualidade de atendimento nos sistemas de saúde público e privado. “Estamos, agora, num momento crucial, em que o governo, deliberadamente, estabelece dois tipos de medicina a partir do momento em que contrata estrangeiros sem a revalidação de seus diplomas para atender os brasileiros mais necessitados”, argumentou. “Não somos contra a vinda de médicos estrangeiros, desde que eles revalidem os seus diplomas. Afirmamos que mais médicos não resolverão o problema da saúde no Brasil. Necessitamos é de mais recursos para a saúde e da criação de uma Carreira Exclusiva dos Profissionais da Saúde, nos mesmos moldes do judiciário e da carreira fazendária. Só dessa forma vamos fixar o médico brasileiro nos vazios assistenciais. Nós queremos ir para o interior, mas não abrimos mãos de melhores condições de trabalho e de respeito aos nossos direitos ”, defendeu.
Roberto d’Ávila também ressaltou o acordo de cooperação técnica assinado esta semana entre o CFM e a Procuradoria Geral da República com o objetivo de fiscalizar as condições de trabalho e de assistência, somando esforços para garantir acesso à saúde de qualidade à população. “Com esse esforço conjunto, começaremos a mudar a realidade brasileira na assistência à saúde”, afirmou.
Debates
Após a abertura, a presidência do IV Congresso de Direito Médico passou para as mãos do presidente do Conselho Regional de Medicina da Bahia, José Abelardo Garcia de Meneses, com 29 de experiência médica. A primeira conferência magna teve como palestrante o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Ricardo Perlingeiro.
Em sua fala, o juiz sustentou que a saúde, como direito fundamental, deve ser garantida além dos limites fixados na lei. “O que eu defendo é que existindo um conflito envolvendo o poder público, em que este tenha sido condenado e não cumprido a execução alegando falta de recursos, e desde que a atividade não seja essencial, o poder público pode se socorrer de terceiros”, defendeu.
Em seguida, foi realizado o painel “Direito do Consumidor na Relação Médico-Paciente”, que teve como moderador o membro da Ordem dos Advogados de São Paulo Antônio Carlos Roselli e como debatedores o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Héctor Valverde Santna e o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Miguel Kfouri Neto. Até onde vai a responsabilidade do médico, do hospital, do Estado e do próprio paciente foi o tema que norteou todo o debate. Para Héctor Valverder, apesar de a saúde e a vida não serem bens de consumo, eles são protegidos pelo direito e o serviço médico deve ser submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Inicialmente, o desembargador Miguel Kfouri, autor do livro Responsabilidade Civil do Médico, defendeu que, no caso de alegado erro médico, o profissional não seja obrigado à inversão do erro da prova, tendo de provar a sua inocência. “Se há dúvidas quanto à culpa, a pura e simples inversão é descabida. Na Espanha, por exemplo, ela não ocorre em forma alguma”, argumentou. Em contraposição, o juiz Hector Valverde defendeu a inversão do ônus da prova como necessária. “O ato médico não pode ser aferido objetivamente, então, quando a alegação for verossímil, a prova da culpa é necessária e o juiz pode determiná-la”, afirmou.
O procurador de Justiça do Ministério Público Federal do Distrito Federal Diaulas Ribeiro questionou os palestrantes sobre de quem seria a responsabilidade por erros médicos praticados pelos cubanos que foram contratados pelo governo brasileiro, já que eles são funcionários de Cuba. “Não há dúvidas de que a responsabilidade é da União”, respondeu Hector Valverde. Na avaliação de Miguel Kfouri, ela é do governo brasileiro, mas, também, do médico, “para que ele sinta a responsabilidade do ato”.
O IV Congresso Brasileiro de Direito Médico continua à tarde. Clique aqui para assistir, ao vivo, o evento.