O Simesp informa que para os casos de atendimentos de linha de frente, os EPIs necessários são isolamento respiratório de gotícula (máscara cirúrgica e, caso haja manipulação da via aérea e intubação orotraqueal, deve ser usada a máscara N95), óculos, gorro, avental e luvas. O país enfrenta um período difícil com a pandemia, mas é preciso garantir a segurança de quem atua nos serviços de saúde para que a própria população não sofra com esses profissionais doentes sem poder atender à alta demanda que se instaura no momento.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 32, da Secretaria do Trabalho e Emprego (antigo Ministério do Trabalho), os equipamentos de proteção individual deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Ainda Segundo a NR32, em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O não cumprimento desta norma poderá ser objeto de denúncia junto à Secretaria do Trabalho e Emprego, que poderá multar o ambiente que esteja em desacordo com as regras previstas na Norma Regulamentadora.
Canal de denúncias
O Simesp tem um canal de denúncias para os médicos relatarem problemas enfrentados em seus locais de trabalho, públicos e privados, aos médicos que atendem diretamente casos de síndrome gripal e Covid-19.
WhatsApp: (11) 99111-5490
Telefone: (11) 3292-9147
E-mail: relacionamento@simesp.org.br