O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 05 de agosto, que a infecção por Covid-19 (coronavírus) será enquadrada como acidente de trabalho. Essa é uma vitória importante para os médicos e outros trabalhadores da saúde, que agora poderão comprovar a doença ocupacional, conquistando assim o direito à estabilidade por um ano e, em caso de falecimento, pagamento integral de pensão para dependentes.
Com a decisão, é obrigatório o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para garantir o integral cumprimento das obrigações por parte dos empregadores. Por isso, se você é médico e trabalha na linha de frente de combate à pandemia e já contraiu a doença ou vier a contrair, entre em contato com Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) para ser orientado sobre os procedimentos legais pelo telefone (11) 3292-9147, por WhatsApp (11) 99111-5490 ou pelo e-mail relacionamento@simesp.org.br.