O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lançou um canal para receber relatos de consumidores que enfrentam problemas com os abusos cometidos pelas operadoras e seguradoras em relação aos reajustes desses contratos. “Com base nos relatos o Idec irá pautar as próximas estratégias de atuação junto às autoridades nessa questão dos reajustes abusivos dos planos coletivos”, afirma a advogada do Idec Joana Cruz.
O canal é destinado para qualquer consumidor que sofreu reajuste abusivo em seu plano de saúde coletivo, seja anual ou por sinistralidade, e queira contribuir encaminhando sua denúncia, em um breve relato, para o endereço planosdesaude@idec.org.br.
A iniciativa se deu, pois o Idec vem monitorando esses abusos e com base em duas pesquisas recentes, constatou um cenário bastante preocupante. Em uma delas, o Instituto detectou que os reajustes anuais ou por sinistralidade dos planos coletivos podem chegar a mais de 100%, enquanto o IPCA acumulado, nos últimos 10 anos, variou entre 2 a 16%.
A segunda pesquisa demonstrou que, no reajuste vigente de maio deste ano a abril de 2014, pelo menos três planos ´30 vidas´ elevaram o valor da mensalidade em mais de 20%, sendo um deles mais de 40%.
Esses aumentos abusivos acontecem porque os planos de saúde coletivos, fornecidos a empregados de uma empresa ou a pessoas vinculadas a associações e/ou sindicatos, que representam 77% de todos os planos comercializados no país — não têm seu reajuste regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) por meio de um valor-teto. A maior vulnerabilidade está nos chamados “miniplanos”, que são contratos com até 30 vidas, representando 85% dos contratos coletivos e abrangendo cerca de cinco milhões de consumidores.
A tentativa da ANS de melhorar essa situação comprovou-se insuficiente. A Resolução Normativa 309/2012 definiu que, a partir de maio deste ano, as operadoras deveriam agrupar todos os contratos 30 vidas e calcular um percentual único de aumento para eles, para diluir os custos entre um número maior de usuários.
“As informações sobre aumentos nos planos coletivos são raras e a ANS os trata como uma verdadeira ‘caixa-preta’. Felizmente, com base no Código de Defesa do Consumidor, os consumidores lesados que recorrem à Justiça contra os reajustes exorbitantes tem obtido decisões favoráveis, como mostrou estudo do Idec divulgado este mês”, completa Joana Cruz.
O que deve constar no e-mail:
-nome da operadora ou seguradora de saúde;
-se o contrato é empresarial, por associação ou sindicato;
-o ano em que ocorreu o reajuste (por exemplo, de 2011 para 2012);
-o valor do reajuste (em %).
Esse canal é exclusivo para receber as denúncias sobre reajustes anuais ou por sinistralidade dos planos de saúde coletivos. Se o reajuste aconteceu por conta de mudança de faixa etária, o consumidor deverá especificar a situação no relato. O canal receberá denúncias até 30 de agosto de 2013.
A finalidade do planosdesaude@idec.org.br não é encaminhar soluções para problemas individuais dos consumidores que relataram os aumentos. O que se pretende é reunir elementos para que o Idec atue coletivamente junto às autoridades.