Ministério Público do Trabalho determina ao Instituto do Câncer Arnaldo Viera de Carvalho (IAVC) cumprimento da legislação trabalhista. A medida é resultado de uma representação feita pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo diante das diversas denúncias envolvendo demissões de profissionais e alteração na dinâmica de atendimento, com severas consequências na assistência prestada aos pacientes.
Uma série de regras para a contratação de pessoal está estabelecida no termo de compromisso de ajustamento de conduta, assinado dia 9 de junho deste ano, por representantes do IAVC e do Ministério Público. O termo celebrado, que não tem prazo de validade, obriga o Instituto a registrar o contrato de trabalho de todos os trabalhadores, inclusive médicos, que lhe prestem serviços com subordinação na Carteira de Trabalho.
O IAVC também está impedido de contar com serviços terceirizados por intermédio de cooperativas de trabalho ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços ligados a atividade fim ou meio. O descumprimento das obrigações sujeitará o IAVC ao pagamento de multa diária no valor de mil reais, acrescida de juros e correção monetária.
Para Cid Carvalhaes essa é uma vitória dos médicos que não desistiram, denunciaram, participaram das assembléias no Simesp e se organizaram. “Esse resultado mostra que prepotência tem limite. De agora em diante, o Instituto terá de respeitar os direitos dos trabalhadores, cumprindo a CLT.”
Cabe, agora, ao Sindicato e, sobretudo, aos médicos ajudarem a fiscalizar o cumprimento do ajuste, denunciando imediatamente qualquer irregularidade constatada.