De acordo com Eder Gatti, presidente do Simesp, A Famesp é uma intermediária atuando no serviço público e deve pagar corretamente os profissionais contratados, respeitando a convenção coletiva.
Entenda o processo
A ação, movida pelo Simesp em 2017, pleiteava a condenação da Famesp e do Estado de São Paulo para a realização do pagamento da diferença salarial referente ao período de setembro de 2016 a julho de 2017 em apenas uma parcela. No processo também era solicitado o pagamento de multa no valor de 10% para cada reajuste não aplicado aos salários.