A adoção de provas específicas para revalidar o diploma médico de profissionais que se formaram no exterior deu mais um passo para a regulamentação por Lei Federal. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou , na última quarta-feira (15/05), relatório do senador Eduardo Amorim que trata do assunto.
Atualmente, o exame para revalidar diplomas médicos expedidos por universidades estrangeiras, conhecido como Revalida, é regulamentado por portaria ministerial. Com a aprovação do projeto, o exame passaria a constar das normas legais do Brasil. O projeto de lei prevê que poderão se candidatar ao exame “os portadores de diplomas de medicina expedidos no exterior, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente do país de conclusão do curso”.
Antes de seguir para a Câmara, a matéria ainda será submetida à apreciação das comissões de Relações Exteriores e de Educação. A proposta de lei aprovada pela CAS prevê ainda que o exame para os médicos formados no exterior sejam adequados a partir dos princípios e das necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fica definido no relatório que o Revalida será implementado pela União, com a colaboração de universidades públicas e do Conselho Federal de Medicina.