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“Essa reforma é absurdamente cruel e desumana”

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01/02/2017 | Notícia Simesp

“Essa reforma é absurdamente cruel e desumana”

O que vai mudar se a proposta da Reforma da Previdência for aprovada?
Atualmente, estão em vigor duas regras para aposentadoria por tempo de serviço, vinculadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A primeira regra contempla a maioria das pessoas que estão se aposentando atualmente, são àquelas que começaram a contribuir antes de dezembro de 1998, e podem solicitar o benefício ao completar 30 anos de contribuição (se mulher) e 35 (se homem). A segunda regra contempla quem ingressou a partir de dezembro de 1998, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional número 20, que acrescentou o critério de idade, além e tempo de contribuição para aposentadoria: 55 anos (se mulher) e 60 (se homem). No caso dos servidores públicos, também é necessário atingir a idade e tempo de contribuição, independentemente de quando começou a contribuir. Já aposentaria por idade é necessário atingir 60 anos (se mulher) e 65 (se homem), desde que comprovem ter pelo menos 15 anos de contribuição, ou seja, 180 meses de recolhimento, que seria um período de carência.

A nova proposta pretende passar as aposentadorias, tanto do segurado do INSS quanto do servidor público (mulher ou homem), para 65 anos de idade, com período de carência de 25 anos. O que é pior: o percentual do benefício será proporcional aos anos trabalhados. Isso que dizer que ao fazer 65 anos de idade e 25 anos de contribuição o aposentado irá receber apenas 76% do valor da média de todos os salários de contribuição, exigidos para cálculo do benefício (de julho de 1994 em diante ou da data em que o segurado começou a contribuir, se posterior a julho de 1994). Quem contribuir mais de 25 anos terá, para cada ano excedente, um adicional de 1%. Então, para o contribuinte conseguir se aposentar com 100% do valor aos 65 anos terá que começar a contribuir aos 16 anos de idade e não deixar de contribuir por nenhum período. Isso quer dizer que será necessário contribuir durante 49 anos ininterruptos. O que certamente vai impedir a maioria das pessoas de se aposentar com o valor integral, especialmente o médico que entra no mercado de trabalho mais tarde. Se o segurado começar a contribuir aos 25 anos de idade, por exemplo, só ira ter o tempo necessário para aposentadoria integral aos 74 anos. Esse é um dos pontos mais cruéis dessa reforma.

Por que somente aos 65 anos?

A reforma prevê que esse critério mude de acordo com a expectativa de vida da população, então, essa idade mínima de 65 anos também irá aumentar nos próximos anos, e o que é pior, sem necessidade de novas Emendas Constitucionais para isso. Isso fica mais grave ainda quando se pensa no trabalhador rural ou trabalhador que atua a céu aberto sujeito a intempéries. Será que ele vai ter forças para trabalhar todo esse tempo, será que alguma empresa terá interesse de contratar alguém nesse ramo de atividade com 60 anos de idade ou menos? Por isso, que a gente diz que essa reforma é absurdamente cruel e desumana.

Há outras mudanças?
Outro ponto bastante grave dessa reforma é que o governo pretende impedir o acúmulo de pensão por morte com aposentadoria. Se o casal trabalha, os dois têm direito a aposentadoria e no caso de um dos dois morrer, o sobrevivente tem direito a pensão (que já não é mais um benefício vitalício dependendo da idade, devido à mudança por meio de um decreto no ano de 2015). Então, o segurado vai ter que optar por um dos dois benefícios, o que considero uma coisa absolutamente injusta, já que houve o recolhimento por parte de ambos durante toda a vida ativa, sem contar que se a renda dos dois fazia parte do orçamento para manutenção da casa, a falta de um deles e a retirada desse benefício é muito grave.

Quais são as pessoas que conseguirão escapar da reforma?
No caso do médico que completar o tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para homem) ou a idade 60 e 65 anos antes da aprovação da lei não serão atingidos pela reforma. Agora, todos aqueles que ainda não tiverem condições de se aposentar na data que a reforma for promulgada vão sofrer as consequências. O governo tem dito, que as mulheres com mais de 45 anos e os homens com mais de 50 anos terão uma regra de transição, provavelmente, eles não serão atingidos de forma tão brutal, no que se refere à exigência de idade (65 anos), mas certamente serão atingidos da mesma maneira que os demais, no que se refere ao valor do benefício. Ou seja, a fórmula de cálculo do benefício será a mesma e irá impor achatamentos semelhantes, senão maiores do que aqueles impostos com a aplicação do famigerado Fator Previdenciário, ainda em vigor para aqueles que não atingem os 85 pontos (se mulher) ou 95 (se homem) na soma do tempo de contribuição com a idade (Fórmula 85/95).

Como você avalia esse argumento do governo de que essa reforma seria necessária devido ao déficit na previdência?
Existe uma série de pessoas e entidades sérias que contestam e desmitificam isso. Esse déficit na verdade não existe. O que o governo pretende é estimular as pessoas procurarem pela iniciativa privada como bancos e seguradoras para fazer planos de previdência. Em alguns serviços públicos, atualmente, também existe um teto previdenciário, mas o servidor pode contribuir para uma previdência complementar por meio do próprio serviço, para que no futuro ele receba algo compatível com o salário. E o governo pretende retirar esse tipo de complemento, estabelecendo um teto (igual ao do INSS) e se o servidor quiser um valor maior terá que ir para a iniciativa privada.

Atitude que só beneficiará os bancos. Veja só: a fonte de receita da previdência é muito grande. O teto do INSS atualmente é de R$ 5.531,31, o segurado contribui no máximo sobre esse limite e ninguém recebe aposentadoria maior do que isso pelo INSS. Se você imaginar alguém que ganha mais de R$10 mil reais por mês como empregado, ele vai contribuir com 11% do teto. Só que o empregador também contribui para a previdência e essa contribuição patronal incide 20% sobre a folha de pagamento (podendo chegar até 23% do total da folha, dependendo do grau de risco da empresa), isto é: não tem limite. Fora isso, a previdência recebe, também, sobre o lucro da empresa, sobre faturamento, além de ter receita proveniente das loterias. É uma fonte de receita muito grande. E nós sabemos que houve muitos desvios para obras, como é o caso da construção de Brasília, Transamazônica, Usina de Itaipu, pagamento da dívida externa, dentre outras, fora os atos de corrupção, mas apesar de tudo isso, a previdência tem se mostrado superavitária. O argumentos que o governo lança mão para mostrar que ela é deficitária, não se sustentam.

Além do argumento do déficit, o governo levanta a questão do envelhecimento populacional…
Mas há outro problema com esse argumento, ao oferecer aposentadoria apenas aos 65 anos, certamente irá desestimular as pessoas a permanecerem no mercado formal, sendo que o contribuinte ao perceber que jamais conseguirá se aposentar ou que não terá direito ao acúmulo de benefícios, perderá o interesse em contribuir para a previdência e isso sim trará consequências ainda mais graves para a seguridade social, pois essa evasão de receitas atingirá todo o sistema, não só a previdência, mas também a Saúde e Assistência Social, então haverá uma diminuição das receitas para fazer frente a despesas que seguramente serão maiores, especialmente quando se leva em consideração o envelhecimento da população e o aumento da expectativa de vida. O que é preciso fazer: o governo deveria investir em fiscalização, procurar pegar os grandes sonegadores e grandes empresas que devem para previdência, porque há muita fraude previdenciária. Eu não sei há quanto tempo não ouço falar sobre concurso para fiscal da previdência. Há um problema muito grande de gerenciamento. A única coisa que o governo quer com isso é passar para a iniciativa privada e a grande mídia acabou contribuindo para isso, convencendo as pessoas de que essa reforma é de fato importante.