Tendo em vista as notícias divulgadas nos últimos dias, em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS declara não ser admissível a cobrança da disponibilidade (denominada pelo CFM de acompanhamento presencial ao parto da beneficiária), a SOGESP esclarece:
1) O CFM declarou que é ético e autorizou a cobrança de honorários pela disponibilidade, denominada pelo CFM de “acompanhamento presencial do parto”.
2) Para não haver infração ética, o CFM orienta que o obstetra informe a paciente na primeira consulta do pré-natal e com ela celebre um contrato de prestação de serviços e ela assine um TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com os termos propostos pelo CFM. Guarde consigo a concordância por escrito da gestante. O obstetra deve cobrar honorários apenas da sua paciente. Atenção: não emita guia à operadora, porque o Conselho Federal de Medicina compreende que isso configuraria dupla cobrança.
3) A SOGESP reitera seu entendimento de que a remuneração pela disponibilidade obstétrica, por se tratar de um serviço oferecido à gestante, por meio do qual o obstetra fica à disposição nas últimas semanas da gestação, por 24 horas, é justa e legítima, desde que seja previamente combinada entre as partes e se obedeça às determinações do CFM.
4) Quanto às ameaças de descredenciamento dos obstetras que praticarem a cobrança do acompanhamento presencial do parto permitido pelo parecer 39/12 do CFM feitas pela ANS e por algumas operadoras de saúde, a SOGESP repudia esta posição que vem na direção oposta do direito dos obstetras e da vontade de muitas gestantes. Entende que as operadoras não tomarão esta medida arbitrária até na salvaguarda de seus próprios interesses tendo em vista que os obstetras são imprescindíveis no exercício específico de suas funções no âmbito da saúde suplementar. Por outro lado, a SOGESP se coloca à disposição dos obstetras para receber informações sobre eventuais descredenciamentos de quaisquer de seus associados em decorrência deste motivo.
Informamos também que na data de hoje, em decorrência das distorções no entendimento sobre o parecer 39/2012 (que trata da disponibilidade obstétrica e acompanhamento do parto) expressas pela mídia, pelos gestores e operadoras da saúde suplementar, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu nota para prestar esclarecimentos a respeito (clique aqui para ler a íntegra da nota do CFM). Segundo o CFM, “Se houver interesse da mulher em ter o pré-natalista como responsável também pelo parto, ambos poderão fixar valor para que a disponibilidade obstétrica aconteça fora do plano de saúde. O pagamento gerará recibo que poderá ser usado em pedido de ressarcimento junto às operadoras ou ao imposto de renda;”. Declara ainda que “O parecer do CFM cumpre papel orientador ao indicar comportamentos éticos para evitar transtornos futuros. Sabiamente, o texto libera médicos e pacientes para tomarem suas decisões, valorizando suas autonomias”.
Pelo exposto, fica claro que a Sogesp, que sempre se pautou pela legalidade e pela ética, não vê qualquer razão ou fato novo que a faça mudar as orientações que tem sido passadas aos seus associados. De outra parte, esclarecemos que continuamos com o mesmo estado de ânimo e vamos seguir em 2013 trabalhando para que as conquistas alcançadas sejam consolidadas. Mais uma vez fica registrado:
O CFM declarou que é ético e autorizou a cobrança de honorários pela disponibilidade desde que informe a sua paciente na primeira consulta do pré-natal e com ela celebre um contrato e assine um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
César Eduardo Fernandes
Presidente da Sogesp