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Enquanto recebem recursos públicos, OSs deixam de cumprir reajustes garantidos aos médicos

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09/06/2026 | Notícia Simesp

Enquanto recebem recursos públicos, OSs deixam de cumprir reajustes garantidos aos médicos

INTS reincide em prática que já motivou condenação judicial em primeira instância. SPDM/PAIS também é acusada de não aplicar reajuste nem pagar valores retroativos pelo segundo ano consecutivo. Simesp providencia novas medidas jurídicas.

Organizações sociais (OSs) responsáveis pela gestão de serviços públicos de saúde voltam a ser alvo de denúncias por descumprimento de acordos coletivos firmados após negociação com o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp). As OSs Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS) e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção Integral à Saúde (SPDM/PAIS) são acusadas de não aplicar os reajustes salariais previstos em convenção coletiva e de atrasar ou deixar de pagar os valores retroativos devidos aos profissionais nas CCTs de 2024/2025 e 2025/2026. Ambas as OSs atuam na capital paulista, litoral e interior paulista.  

No caso da INTS, a situação é ainda mais grave, tendo em vista que a organização já responde a uma ação movida pelo Simesp justamente pelo não pagamento dos reajustes previstos em convenção coletiva de 2024/2025. O sindicato obteve vitória em primeira instância, mas a OS recorreu da decisão e o processo segue em tramitação em segunda instância. Apesar da ação judicial, médicos vinculados à entidade denunciam que o problema se repetiu neste ano. Segundo relatos recebidos pelo sindicato, o reajuste salarial previsto na convenção coletiva 2025/2026 ainda não foi aplicado e os valores retroativos seguem pendentes.

A SPDM/PAIS, por sua vez, pagou com atraso o dissídio da CCT 2024/2025 e até o momento não aplicou o reajuste salarial de 5,05% e os retroativos da CCT 2025/2026. Além dos médicos, há indícios de que trabalhadores de outras categorias vinculadas à SPDM/PAIS, como os farmacêuticos, também estariam enfrentando atrasos semelhantes no cumprimento dos reajustes negociados coletivamente.

Ainda de acordo com as denúncias recebidas pelo sindicato, a justificativa apresentada pela OS INTS seria a ausência de repasses financeiros por parte da administração pública. No entanto, médicos questionam o argumento ao observar que outras entidades que atuam na mesma rede conseguiram cumprir as obrigações previstas na convenção. Já há uma reunião agendada com o INTS para falar sobre a recorrência dos atrasos e falta de pagamento. 

O Simesp estuda ainda  novas medidas jurídicas contra as duas organizações sociais. O entendimento da entidade é de que a convenção coletiva possui força normativa e deve ser cumprida integralmente, independentemente de negociações paralelas ou eventuais dificuldades administrativas alegadas pelas contratantes. 

Vale mencionar que o ente público contratante poderá ser responsabilizado juntamente com a organização social. O descumprimento dos acordos coletivos não pode ser tratado como algo normal ou aceitável. “O reajuste salarial e o pagamento dos retroativos não são favores concedidos pelas organizações sociais, mas obrigações previstas em acordo coletivo e que devem ser cumpridas independentemente de eventuais disputas administrativas ou alegações sobre repasses. Estamos acompanhando a situação de perto e adotaremos todas as medidas necessárias, inclusive judiciais, para garantir que os direitos da categoria sejam respeitados”, afirma o presidente do Simesp, Augusto Ribeiro. 

Segundo o dirigente, a reincidência dos problemas reforça a necessidade de medidas mais contundentes. “No caso da INTS, já existe uma ação judicial em que o Simesp obteve vitória em primeira instância justamente por esse mesmo tipo de descumprimento. Agora vemos a repetição da prática e surgem denúncias semelhantes envolvendo a SPDM/PAIS. Quando organizações que administram serviços públicos passam a tratar acordos coletivos como algo facultativo, estamos diante de um problema que extrapola a relação trabalhista e atinge a própria qualidade da gestão da saúde pública.”

O Simesp seguirá acompanhando os casos e orienta os médicos a procurarem o sindicato para relatar eventuais irregularidades e contribuir com as medidas que poderão ser adotadas para assegurar o cumprimento dos acordos coletivos.

Caso ainda não tenha recebido reajuste, ou esteja com dúvida, você pode entrar em contato com o nosso relacionamento, ou fazer uma denúncia em nosso canal exclusivo para esta finalidade. 

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Calotes recorrentes motivam reação do Cremesp 

A situação inflama o debate sobre o modelo de gestão por organizações sociais na saúde pública. Enquanto recebem recursos públicos para administrar serviços essenciais à população, entidades contratadas pelo poder público acumulam denúncias de descumprimento de direitos trabalhistas básicos, transferindo para os profissionais o ônus de problemas administrativos e financeiros que não lhes dizem respeito. 

Esse aumento das denúncias de atrasos e não pagamento de salários, honorários, plantões e sobreavisos levou o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) a publicar, no dia 31 de maio, a Resolução nº 399/2026, que responsabiliza diretamente diretores técnicos e pessoas jurídicas por irregularidades dessa natureza. A norma prevê que atrasos superiores a cinco dias após o vencimento acordado poderão resultar na abertura de processo administrativo sancionador. Entre as penalidades previstas estão advertência, suspensão e até o cancelamento do registro da empresa junto ao Cremesp. 

Somente no último ano, a Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas da autarquia recebeu mais de 400 denúncias relacionadas ao tema. A medida busca coibir uma prática que tem se tornado cada vez mais frequente na saúde paulista e reforça que o pagamento dos profissionais não é facultativo, mas uma obrigação ética, trabalhista e legal.