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Em nota oficial, Associação Brasileira de Saúde Coletiva manifesta apoio à posição dos conselhos de medicina

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10/04/2013 | Notícia Simesp

Em nota oficial, Associação Brasileira de Saúde Coletiva manifesta apoio à posição dos conselhos de medicina

Confira abaixo a íntegra da nota oficial da Abrasco, emitida na última segunda-feira (08/04), em que declara seu apoio ao posicionamento do CFM e dos conselhos regionais em favor do direito da mulher em interromper a gravidez até a 12ª senama de gestação:

"Rio de janeiro, 08 de abril de 2013.

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO, vem à público congratular e manifestar o seu apoio irrestrito à posição tomada, pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e 27 Conselhos Regionais de Medicina do Brasil em favor da autonomia da mulher nos casos de interrupção da gravidez até a 12a semana. A ABRASCO entende que a autonomia da mulher sobre seu próprio corpo é um direito humano fundamental e deve ser garantido.

Recente estudo demonstrou que, no Brasil, 22% das mulheres de 35 a 39 anos já realizou ao menos um aborto durante a vida (Diniz, 2012). De acordo com a atual legislação, todas estas mulheres deveriam ser presas, o que é um inaceitável anacronismo da lei, que precisa de urgente mudança. Entendemos que um problema desta magnitude precisa ser enfrentado como uma questão de saúde pública, levando-se em conta a mortalidade e morbidade derivada da ilegalidade do procedimento.

Apoiamos integralmente, neste sentido, a posição do CFM à Reforma do Código Penal que afasta a ilicitude da interrupção da gravidez nos casos de risco de vida, anencefalia, estupro e por vontade da mulher até as 12 semanas de gestação, como fundamental para o cuidado e a proteção da vida, saúde e direitos das mulheres brasileiras.

A educação sexual e amplo acesso à todas as possibilidades contraceptivas são também parte importante e necessária desta garantia e proteção, mas não esgotam as necessidades encontradas por todas as mulheres no exercício pleno de sua vida sexual, haja vista as falhas inerentes ao uso de todo o método contraceptivo.

Por último, cabe resgatar que extinguir a ilicitude da interrupção da gravidez garante o direito de quem decide realizar o procedimento, mas não obriga, àquelas que, por razão religiosa ou de qualquer outra ordem, preferirem não fazê-lo. Definir um direito não se confunde com uma obrigação ou pretender que pessoas ajam contra seus princípios. O que não é mais possível, no século XXI, na sociedade brasileira, é o impedimento da realização de vontade já manifesta de muitas mulheres.

Valores religiosos e outras crenças de ordem pessoal não podem orientar legislações e políticas públicas que precisam estar sintonizadas e concordantes com o direito à plena escolha, garantindo a cada uma das mulheres a decisão sobre seu corpo e suas questões sexuais e reprodutivas. Só assim a lei e as políticas públicas poderão garantir a proteção do conjunto da sociedade brasileira.

Cabe, ainda, uma última palavra em apoio ao CFM, enquanto instituição que efetivamente representa os médicos em âmbito nacional, dada nesta representação a escolha livre e democrática de seus membros, forma com a qual a ABRASCO se identifica.

ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva"