O presidente do Simesp, Eder Gatti, reiterou que é preciso avaliar se não há redução salarial com a mudança, uma vez que o médico não pode receber menos caso não realize a quantidade de horas estipulada em contrato anterior (mensal). “Há ainda o problema das horas extras, o médico que trabalhar além das oito horas estipuladas deve receber como hora extra adicional, qualquer coisa diferente destes termos configuraria redução salarial”, explica o presidente.
O Simesp reitera que os médicos que se sentirem lesados pela mudança contratual terão a estrutura sindical ao seu lado. Em caso de denúncias ou dúvidas, é possível procurar atendimento com o departamento jurídico do sindicato por meio do telefone (11) 3292-9147, do e-mail relacionamento@simesp.org.br, ou ainda pelo WhatsApp (11) 99111-5490.