O que pode ocorrer, no âmbito da área penal, quando o médico tem mais de dois vínculos públicos e omite esta informação perante a Administração Pública? Devemos esclarecer inicialmente que o médico só pode ter no máximo dois vínculos públicos, com horários compatíveis, nos termos do art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federa, vejamos:
art. 37, XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
alínea “c” – a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O médico quando é aprovado em concurso público e antes de tomar posse, recebe um Termo da Administração Pública onde deve informar eventual outro vínculo público e sua compatibilidade de horário, bem como sua regularidade legal e profissional. Se houve omissão de um terceiro vínculo público, mesmo que compatível, estará sujeito à responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica.
Sendo então constatada pela Administração Pública, a omissão de informação de um terceiro vínculo público ilegal, por parte do médico, estará sujeito a dar esclarecimentos perante um Inquérito Policial que apurará o crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299, do Código Penal, vejamos:
art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Estando comprovadas a autoria e materialidade no Inquérito Policial, o Ministério Público oferecerá a denúncia e o Juiz receberá a mesma, o que resultará num Processo Criminal. Portanto, o médico deve estar ciente do número máximo de vínculos públicos permitidos e com horários compatíveis, bem como do preenchimento correto do Termo da Administração Pública, para evitar os transtornos no âmbito penal quanto ao crime de falsidade ideológica.
Casemiro Narbutis Filho
Advogado do SIMESP