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Documento de participante do Mais Médicos citará restrição de trabalho

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26/08/2013 | Notícia Simesp

Documento de participante do Mais Médicos citará restrição de trabalho

Decreto publicado nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União altera e complementa a forma de funcionamento do programa Mais Médicos, detalhando a forma de trabalho dos profissionais que não têm diploma válido no Brasil.

O texto determina que os conselhos regionais de medicina deverão expedir registros provisórios mediante a apresentação de uma série de documentos, como o diploma estrangeiro e a habilitação profissional do país de origem.

Os médicos receberão uma carteira de trabalho com uma mensagem expressa quanto à restrição desse profissonal de trabalhar fora do Mais Médicos. Os selecionados pelo programa poderão atuar por três anos apenas no local designado pelo governo.