O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial pago a todo(a) trabalhador(a) exposto(a) a condições insalubres em seu local de trabalho.
A depender dos fatores ambientais que causem a situação de insalubridade, o(a) trabalhador(a) terá direito a uma determinada faixa do adicional de insalubridade, seja de 20% (insalubridade de grau médio) ou 40% (insalubridade de grau máximo), calculado sobre o salário mínimo atualmente vigente (vide Anexo nº 14 da NR 15, do Ministério do Trabalho e Previdência).
Como regra geral, todo profissional da saúde que tenha contato com pacientes ou instrumentos não esterilizados tem direito ao adicional em grau médio (20%). Entretanto, para profissionais CLT, em contato permanente com pacientes isolados por doenças infectocontagiosas (como a Covid-19) e objetos de trabalho não esterilizados previamente é devido o adicional em grau máximo (40%)!
Assim, caso você tenha trabalhado com pacientes COVID-19 em pronto atendimentos, na atenção primária, gripários, hospitais de campanha ou em setores de internação/UTI Covid-19 e não tenha recebido o adicional de insalubridade em grau máximo, preencha o formulário: https://forms.gle/puSKbfwRdBHhjxj4A. O Departamento Jurídico do Simesp irá analisar o seu caso e entrar em contato para avaliar a possibilidade de cobrança dos valores devidos.