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CSSF vota rejeição de PL que obriga credenciamento mínimo de operadoras

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11/04/2012 | Notícia Simesp

CSSF vota rejeição de PL que obriga credenciamento mínimo de operadoras

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, pode votar, nessa quarta-feira (11), os relatórios dos Projetos de Lei 559/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade de laboratórios, hospitais e clínica odontológica credenciar no mínimo, três convênios de planos de saúde; e 565/11, que prevê a internação de pacientes em estado grave na rede privada de hospitais, quando solicitado por médico do SUS – Sistema Único de Saúde, em caso de não haver vaga na rede pública. Ambos projetos são de autoria do deputado Lindomar Garçon (PV-RO) e os pareceres são pela rejeição.

O PL 559/11 já foi rejeitado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e tem novo relatório também pela rejeição na CSSF, assinado pelo deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES). A matéria visa a obrigar hospitais, laboratórios e clínicas odontológicas a prestar serviços a, no mínimo, três operadoras de planos de saúde. Prevê, ainda, que, em caso de inadimplência, a instituição de saúde pode descredenciar a operadora, mas deverá, ainda assim, continuar a prestar serviços a três
operadoras.

O relator justifica seu parecer contrário lembrando que a Constituição prevê que a atividade em saúde é livre à iniciativa privada, logo, ao determinar de forma direta que entidades privadas devem manter convênio com um número determinado de operadoras, o Estado estaria intervindo de forma indevida na atividade de prestação de serviços de saúde. O relator Dr. Jorge Silva diz ainda que, dentro dos termos previstos no PL 559, os prestadores estariam sujeitos aos preços estabelecidos pelas operadoras, que têm "tabelas aviltantes". Ele defende a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como sendo a via mais correta para "obrigar as operadoras a manterem redes compatíveis com sua carteira de clientes".

Já o Projeto de Lei 565/11, pretende estabelecer a obrigatoriedade de os hospitais privados ou em instalações diferenciadas de hospitais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) internarem os pacientes em estado grave nos casos em que não haja mais possibilidades de internação na rede de serviços do SUS. A solicitação da internação e a caracterização da gravidade do caso são de responsabilidade de médico da rede pública de saúde, devidamente credenciado ao SUS.

A proposição determina que todos esses hospitais mantenham reserva mínima de 5% dos leitos, inclusive os de terapia intensiva, para atender o previsto na lei. Não havendo disponibilidade de leitos, a instituição privada procurada fica responsável pela identificação de vaga em outro estabelecimento, além de se tornar corresponsável pelo atendimento do paciente. O PL estabelece, ainda, que caberá ao Poder Executivo o pagamento das despesas decorrentes da medida, segundo a tabela do SUS, e a regulamentação do instrumento legal no prazo de cento e oitenta dias.

Na justificação, o autor destaca as dificuldades de o setor público atender o direito à saúde da população e que o projeto diminuirá o sofrimento daqueles que não dispõem de poder aquisitivo para ser medicado através da medicina privada. Também menciona que o "governo não constrói mais unidades hospitalares, alegando falta de condições" e que o setor privado não seria prejudicado, pois as despesas seriam cobertas pelo SUS.

O relator, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), lembra que, na realidade, a contratação de leitos em caráter excepcional, quando necessários, já é praticada pelos gestores do SUS. "A reserva de 5% dos leitos da rede privada para atender os casos previstos no projeto cria situações indesejáveis, como por exemplo, a exclusão de tratamento de pessoas na rede privada pela necessidade de manter leitos em estado de reserva. Além disso, a rede privada, que seria complementar ao SUS, não pode ser penalizada de maneira sistemática pela incapacidade de o setor público planejar adequadamente e financiar suas ações e serviços de saúde", afirma o parecer.

A possibilidade de aumentos de custos operacionais, associados a eventuais leitos ociosos, que seriam repassados aos usuários dos serviços privados também são citados pelo relator. Para ele, soluções mais adequadas seriam aquelas que aumentem a eficiência do planejamento das ações e serviços de saúde e seu financiamento.