Simesp

CRMs são a favor da autonomia da mulher, e do médico, na decisão de interromper a gestação em casos específicos

Home > CRMs são a favor da autonomia da mulher, e do médico, na decisão de interromper a gestação em casos específicos
21/03/2013 | Notícia Simesp

CRMs são a favor da autonomia da mulher, e do médico, na decisão de interromper a gestação em casos específicos

Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, os 27 conselhos regionais de Medicina (CRMs), que representam cerca de 400 mil médicos do país, defendem a manutenção do aborto como crime, mas acreditam que a lei deve rever o rol de situações onde há exclusão de ilicitude.

A decisão foi tomada durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado entre 6 e 8 de março, em Belém (PA).

Na ocasião, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os CRMs ressaltaram, em conjunto, que entendimentos distintos devem ser respeitados, como se espera num Estado Democrático de Direito. Espera-se, dessa forma, contribuir para o avanço desse debate no âmbito do Congresso, de forma específica, e na sociedade, sempre com a preocupação de qualificar o exercício da Medicina e melhorar a qualidade da assistência em saúde oferecida aos brasileiros.

Para Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM, "é importante frisar que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional”.

Os Conselhos de Medicina concordaram, ainda, que a Reforma do Código Penal, que aguarda votação, deve afastar a ilicitude da interrupção da gestação em uma das seguintes situações:

a) quando “houver risco à vida ou à saúde da gestante”;
b) se “a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida”;
c) se for “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”; e
d) se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.

Do ponto de vista ético, entendeu-se, por maioria, que os atuais limites excludentes da ilicitude do aborto previstos no Código Penal de 1940, os quais vêm sendo respeitados pelas entidades médicas, são incoerentes com compromissos humanísticos e humanitários, paradoxais à responsabilidade social e aos tratados internacionais subscritos pelo governo brasileiro.

O Federal deverá encaminhar parecer sobre o tema à comissão especial do Senado, responsável pela análise da reforma do Código Penal vigente.