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Cremesp regulamenta a inscrição de médicos graduados no exterior com a publicação da Resolução 248/2013

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20/08/2013 | Notícia Simesp

Cremesp regulamenta a inscrição de médicos graduados no exterior com a publicação da Resolução 248/2013

Homologada na 4553ª Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) em 2 de julho, resolução que estabelece a obrigatoriedade de médicos graduados no exterior a apresentar o diploma devidamente revalidado pelo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida, para obter seu registro profissional no âmbito do Estado de São Paulo.

Acompanhe, a seguir, íntegra da Resolução Cremesp 248/2013:

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP n. 248/2013

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº44.045/58, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo segundo do artigo 48 da Lei nº 9.394/96, que determina que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente;

CONSIDERANDO o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura é documento essencial ao registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina;

CONSIDERANDO a exigência contida na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1832/08, que determina que “os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.”;

CONSIDERANDO a instituição doExame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, por intermédio da Portaria Interministerial MS/MEC nº 278/2011;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 02/07/2013;

RESOLVE:

Artigo 1º. Para fins de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, o médico formado no exterior deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por intermédio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida.

Artigo 2º. A exigência contida na presente Resolução não afasta as demais definidas em Lei, pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigor quando da sua publicação.

São Paulo, 2 de julho de 2013.

Renato Azevedo Júnior
Presidente

HOMOLOGADA NA 4553ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 02/07/2013.