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Cremesp anuncia obrigatoriedade de Exame

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24/07/2012 | Notícia Simesp

Cremesp anuncia obrigatoriedade de Exame

Em coletiva de imprensa, o Cremesp anuncia obrigatoriedade de exame de avaliação ao final do curso para obtenção do registro profissional. A obrigatoriedade do Exame é instituída pela resolução 239/2012 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

A partir de 2012, para obter o CRM, no estado de São Paulo, egressos de medicina terão de apresentar declaração de realização do Exame do Cremesp. Mesmo que não tenha um bom desempenho, o médico não terá negado o seu registro. "Nós não temos ainda uma lei que permita impedir a obtenção de registro, mesmo que o egresso seja reprovado no Exame", explicou presidente do Conselho, Renato Azevedo Júnior.

Em sete anos, foram reprovados 46,7% dos participantes do Exame do Cremesp, até então, não obrigatório. Segundo representantes da entidade, o mecanismo de avaliação é importante para que as faculdades possam melhorar a qualidade de ensino e para defender a população de profissionais com formação deficiente.

O Cremesp defende, ainda, obrigatoriedade do Exame Nacional para registro profissional. Pelo mecanismo, apenas os egressos aprovados receberiam o CRM. Dentre os projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, o Conselho considera como ideal o Projeto de Lei do Senado número 217/2004, de autoria do senador Tião Viana.

O presidente do Simesp, Cid Carvalhaes, acredita que, a médio prazo, os conselhos consigam demonstrar de forma prática a má-formação dos médicos. “O que se pretende é fazer uma avaliação criteriosa da qualidade de ensino”, avalia.