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Compensação das horas trabalhadas em feriados e das horas extras

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29/03/2021 | Notícia Simesp

Compensação das horas trabalhadas em feriados e das horas extras

Diante do anúncio no dia 18 de março de 2021 da antecipação dos feriados pela prefeitura de São Paulo, os médicos do município foram surpreendidos com a notícia de que seus expedientes nas unidades de saúde deveriam ser mantidos, porém sem qualquer garantia de recompensação das horas trabalhadas nesse período. Em face da realidade de que esses os profissionais estão trabalhando de forma incessante há mais de um ano para coibir o avanço do Coronavírus no país, abdicando sistematicamente de suas folgas e feriados, e diante da incerteza de terem seus direitos garantidos de forma justa, os médicos publicam carta de reivindicações ao SindHosfil (Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de São Paulo). Confira abaixo e ASSINE AQUI O DOCUMENTO :

 

 

 

Ao Ilmo. Sr. Presidente do SindHosfil,

 

Considerando que os profissionais da área de saúde estão trabalhando de forma incessante há mais de um ano para coibir o avanço do Coronavírus no país, abdicando sistematicamente de suas folgas e feriados;

 

Considerando o desgaste emocional e físico que estes profissionais estão sofrendo de forma ininterrupta;

 

Considerando que para evitar o aumento de contaminação do Coronavírus, a Prefeitura de São Paulo editou o Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, que antecipou os feriados de Corpus Christi e dia da Consciência Negra de 2021, e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril;

 

Considerando que não há um critério único praticado pelas OSs de como será feito o descanso e remunerações dos médicos durante o feriado, o que causa uma grande apreensão e insegurança pela categoria médica.

 

O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp)  vem, por meio deste documento, apresentar as propostas, reunidas a partir de assembleias com a categoria, de condições de gozo e remuneração dos feriados que foram adiantados:

 

 

  1. O trabalhador poderá optar entre as duas modalidades de compensação das horas trabalhadas em feriados ou que venham a extrapolar sua jornada habitual, a saber:

 

  1. a) Pagamento imediato da remuneração dobrada aos profissionais que trabalharam nos feriados ou realizarem horas de trabalho que extrapolem sua jornada, ou seja, para cada hora trabalhada extraordinariamente, será pago o valor da hora extra dobrado; ou

 

  1. b) Cômputo de horas extras dobradas no banco de horas para as horas trabalhadas em feriados ou que venham a extrapolar sua jornada habitual, ou seja, para cada hora trabalhada extraordinariamente, serão creditadas 02 horas no banco de horas.

 

 

  1. Caso o trabalhador opte pela opção b) (compensação em banco de horas), fica acordado que a compensação do dia trabalhado com folga a ser usufruída pelo médico deverá ser cumprida no prazo máximo de 6 (seis) meses contados a partir do feriado trabalhado. Não sendo possível usufruir da folga integralmente dentro deste intervalo estabelecido, ou em caso de rescisão contratual, o pagamento das horas extras será feito conforme o a opção a) deste documento.

 

 

  1. Estabilidade dos delegados sindicais e dos médicos que formarem comissão para negociação dos termos deste documento.

 

Confiante na compreensão da importância de tais reivindicações e no interesse de reconhecimento de todo o esforço e dedicação desses trabalhadores ao longo deste período pandêmico, e em respeito a legislação vigente, reiteramos que este documento seja incorporado na íntegra por vossas senhorias como forma de padronizar o modo de compensação das horas trabalhadas em feriados ou que venham a extrapolar a jornada habitual entre as OSs e os seus funcionários.