Simesp

Celebrada a convenção coletiva com o sindicato das filantrópicas

Home > Celebrada a convenção coletiva com o sindicato das filantrópicas
12/11/2013 | Campanha Salarial

Celebrada a convenção coletiva com o sindicato das filantrópicas

Após período de negociações, foi aprovada a celebração da convenção coletiva de trabalho com o Sindhosfil-SP. O texto final da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), na sua íntegra, está disponível clicando aqui.

Reajuste salarial

O reajuste total de 6,07% sobre os salários de agosto/2013 será concedido em duas etapas: os salários de setembro e outubro receberão a correção parcial de 3,035%; a partir da folha de novembro será aplicado o percentual integral de reajuste (6,07%). Dessa forma, o médico que recebeu salário de R$ 10.000,00 em agosto/2013, receberá R$ 10.303,50 em setembro e outubro e R$ 10.607,00 a partir de 1º/11/2013. O 13º salário deve ser pago com o reajuste integral.

Compensação

Eventuais antecipações concedidas pelos empregadores serão compensadas. Se o empregador espontaneamente reajustou os salários antes da CCT, esse percentual será compensado, restando devida apenas a diferença, se houver.

Cláusulas em destaque

Dentre as cláusulas chamadas sociais, destacam-se a garantia de que nenhum médico será contratado com salário inferior ao de outro que exercia as mesmas funções e tenha sido demitido; a remuneração na base de um terço da hora normal para os períodos de sobreaviso (plantão à distância); os adicionais de 100% para as horas extras e de 40% para as horas noturnas; a concessão de intervalos para repouso e refeição no trabalho em regime de plantão; a assistência hospitalar gratuita na própria instituição; a regulamentação do uso de crachá; e o fracionamento das férias para os maiores de 50 anos.

Aplicação

A Convenção Coletiva de Trabalho se aplica aos médicos empregados de santas casas de misericórdia, de hospitais e instituições de saúde filantrópicas e de organizações sociais (OSs), desde que prestem serviço num dos municípios relacionados na cláusula 1ª.

Contribuição assistencial

Em assembleia de 22 de julho de 2013 foi votada e aprovada a cobrança de uma taxa assistencial correspondente a 5% do salário do médico beneficiado pela CCT pago no mês de novembro, conforme cláusula 24ª, cuja redação integral é abaixo reproduzida.

Essa contribuição, proporcional à capacidade contributiva de cada um, tem fundamento na solidariedade de classe e se destina a custear a própria campanha salarial, bem como os serviços assistenciais mantidos pelo Simesp, especialmente os jurídicos e os de homologação de rescisão contratual.