Os médicos do Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo (HSPM) receberam informativo do departamento de Recursos Humanos do hospital de como será a remuneração a partir do dia 1º de maio deste ano (que será efetuada no último dia útil do mês), com a aplicação da lei 16.122, de 2015, que institui a nova Carreira da Saúde Municipal. A mudança não foi animadora.
De acordo com o gastroenterologista clínico, Francisco Xavier de Carvalho, que trabalha desde 1981 no HSPM, o salário líquido terá um aumento ínfimo. Ele explica que isso ocorre porque o valor pago por insalubridade é “baixíssimo” e o desconto para o Instituto de Previdência Municipal (Iprem) é maior do que era para o INSS. “Foi apresentada uma tabela comparativa dos proventos como celetista e estatutário, evidenciando ganho no valor total bruto, mas que será praticamente anulado devido aos descontos”, avalia.
Carvalho pondera que a mudança na carreira proporciona vantagem significativa para os médicos que estão para se aposentar, por não sofrerem descontos nos vencimentos. O presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Eder Gatti, concorda com o gastroenterologista. “Os médicos poderão se aposentar com salário superior ao teto do INSS”, destaca.
A bancada sindical fez solicitações específicas para os trabalhadores do HSPM, que foram aceitas após extensas discussões da mesa do Sistema de Negociação Permanente da Saúde (Sinp-Saúde), como um ajuste na forma de progredir na carreira, que havia uma defasagem ocasionada pela lei anterior.
Com a sanção da lei, em janeiro deste ano, os médicos do HSPM que eram contratados como celetistas passaram para o regime jurídico estatutário. Devido à mudança na forma de contratação, esses profissionais não poderão receber o valor das diferenças salariais retroativas a 1º de maio de 2014 como os servidores da administração direta. Para compensá-los, a bancada sindical conquistou, em negociação com a prefeitura, o pagamento de um bônus de R$6 mil, que serão divididos em duas parcelas, com previsão de pagamento em 2015 e 2016. Os funcionários foram informados de que ainda não há uma data definida.
Estatutários
De acordo com a nova lei, os médicos que já eram estatutários, mas que não optaram pela carreira estabelecida pela lei nº 13.766, de 2004, serão primeiramente nela enquadrados. E somente após essa adequação serão integrados à nova carreira.