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Carteira Verde e Amarela perde a validade

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23/04/2020 | Notícia Simesp

Carteira Verde e Amarela perde a validade

Apesar de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 14 de abril, a medida provisória (MP) 905 perdeu sua validade nesta segunda-feira, 20 de abril, por não ter sido votada no Senado dentro do prazo de vigência de 120 dias. Ao caducar, a Carteira de Trabalho Verde e Amarela perdeu sua legalidade e não é mais uma alternativa de contratação. Jair Bolsonaro informou que deve reeditar a MP para uma nova tentativa de aprovação.

Para Juliana Salles, diretora do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), a caducidade da MP foi uma vitória para os trabalhadores. “A Câmara já havia aprovado a MP em meio à uma pandemia, era dever do Senado não deixar que uma medida desta magnitude se tornasse lei”, explicou Juliana. Ainda segundo ela, os aliados do governo desconsideram a ineficiência da MP na melhora do cenário econômico brasileiro. “A Carteira Verde e Amarela, embora vigore desde sua publicação, não gerou empregos desde então. Transformá-la em lei seria uma irresponsabilidade técnica, além de configurar um ataque incisivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, finalizou.

A falta de articulação política do governo federal foi apontada como principal motivo para a não aprovação da MP. Já na semana anterior, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre suspendeu a sessão virtual que poderia discutir a medida. Entre outros motivos, estava o curto prazo para apreciação do projeto, considerado uma “mini reforma trabalhista”, além dos recentes ataques do chefe do executivo aos ritos democráticos, na forma da presidência da Câmara dos Deputados.

Entenda a Carteira Verde e Amarela

A medida provisória 905 solidifica mais uma modalidade de contratação precária, responsável por intensificar jornadas e reduzir pisos salariais. De acordo com ela, empregadores poderiam remunerar seus funcionários em, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50 em valores de hoje) para contratação de pessoas de 18 a 29 anos, sem emprego formal anterior, e maiores de 55 anos sem vínculo formal há pelo menos 12 meses.

Entre os direitos atacados estão também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a redução da multa paga ao empregado de 40% para 20% em casos de demissão sem justa causa e o aumento da alíquota de contribuição, que vai de 2% para 8%. A MP ainda revogava a obrigatoriedade de inspeção prévia para que estabelecimentos insalubres pudessem, iniciar suas atividades, mesmo que apresentassem risco ao trabalhador. A lei ainda se sobrepunha ao legislado e ao acordado, estando acima também do acordado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).