Simesp

Carteira Verde e Amarela é um novo desmonte dos direitos trabalhistas

Home > Carteira Verde e Amarela é um novo desmonte dos direitos trabalhistas
13/12/2019 | Notícia Simesp

Carteira Verde e Amarela é um novo desmonte dos direitos trabalhistas

A medida provisória (MP) 905/2019, apresentada pelo governo Bolsonaro em novembro, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Na prática, a MP representa mais uma modalidade de contrato precário de trabalho que intensifica a jornada e reduz pisos salariais. Com ela, empregadores passam a poder contratar até 20% do quadro de funcionários pela Carteira de Trabalho Verde Amarela que, entre outras coisas, permite remuneração de até R$ 1.497.

Disfarçada de medida para geração de empregos, a nova carteira altera 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) é contrário à instituição da MP, pois ela retira direitos trabalhistas arduamente conquistados, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra, descanso dominical e adicional de periculosidade. De acordo com Juliana Salles, diretora do Sindicato dos médicos de São Paulo (Simesp), é imprescindível que os profissionais digam não à nova carteira de trabalho escravizadora de Bolsonaro.

Uma de suas principais mudanças versa sobre o FGTS. Em casos de demissão sem justa causa, a multa sobre o Fundo cai de 40% para 20%. A alíquota de contribuição também baixa de 8% para 2%. A estimativa é que, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador receba até 80% menos do que tem direito de acordo com a CLT. Na prática, a Carteira Verde e Amarela também elimina o pagamento de hora extra para o expediente aos domingos, substituindo a folga dominical pela folga no dia seguinte, sem qualquer acréscimo no salário.

Em caso de ambientes insalubres ou que apresentem risco ao trabalhador, ela ainda revoga a obrigatoriedade de inspeção prévia para que o estabelecimento possa iniciar suas atividades. Além de enfraquecer mecanismos de registro, fiscalização e punição, facilitando demissões e estimula a informalidade. A MP ainda tem poder para se sobressair à CLT e também ao que é acordado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).