O aumento nos descontos foi imposto por decreto presidencial, por meio da Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em janeiro deste ano. A partir dele, as alíquotas que antes eram fixas por faixa de rendimento (8, 9 e 11%) passam a ser variáveis com maior porcentagem de desconto (7,5, 9, 12 e 14%). Veja abaixo a discriminação das alíquotas:
Eder Gatti, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), explica que o aumento promovido por Bolsonaro só foi possível pela reforma da previdência, que entrou em vigor novembro de 2019 e desconstitucionalizou o estabelecimento de alíquotas de contribuição, entre outras leis da previdência social. “Esse foi um dos motivos pelo qual lutamos contra a reforma da previdência. Teremos agora uma maioria dos trabalhadores pagando a mais por uma aposentadoria que não terão direito, pois dificilmente conseguirão atingir os requisitos básicos de idade e tempo de contribuição”. Ainda segundo Gatti, com a desconstitucionalização, as alíquotas podem voltar a subir por novo decreto, sem qualquer discussão com a sociedade ou casas legislativas.
Aumento das alíquotas em municípios e estados
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) a PEC 18/2019, de autoria do governador João Doria, que visa equiparar as alíquotas previdenciárias do estado às decretadas por Bolsonaro. Já os servidores públicos da cidade de São Paulo já têm o desconto de 14% em seus salários desde a aprovação do Sampaprev, em dezembro de 2018.