Ainda foi determinado pelo STF que o trabalhador só precisa deixar a área de risco após a concessão, judicial ou administrativa, da aposentadoria especial. Por outro lado, caso o médico opte por continuar trabalhando em área de risco, ele deixará de receber sua aposentadoria até a data de afastamento. A última opção não garante o recebimento dos valores atrasados desde a comunicação até o dia de afastamento.
Segundo Juliana Salles, diretoria do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), essa é mais uma retirada de direitos sociais que atingem os médicos. “Como uma profissão de risco, a decisão representa o fim da possibilidade de se aposentar e continuar trabalhando para grande maioria dos médicos”. Ainda serão debatidos pontos importantes da decisão como a obrigatoriedade de realocação do funcionário que passa a receber aposentadoria especial, a possibilidade de demissão de funcionários de empresas privadas e de empregados de empresas públicas (em casos em que o concurso é específico para área de risco) e o que deve acontecer com os trabalhadores que já recebem aposentadoria especial após a decisão do STF.