A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 14 de abril, a Medida Provisória (MP) 905, que institui a Carteira de Trabalho Verde e Amarela. Por 322 a 153 votos, deputados da base aliada de Jair Bolsonaro chancelaram a MP que solidifica mais uma modalidade de contratação precária responsável por intensificar jornadas e reduzir pisos salariais. Empregadores agora poderão remunerar seus funcionários em, no máximo, um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50 em valores de hoje) para contratação de pessoas de 18 a 29 anos, sem emprego formal anterior, e maiores de 55 anos sem vínculo formal há pelo menos 12 meses. A MP foi aprovada em sessão extraordinária com votação remota. O texto será encaminhado para aprovação do Senado.
Para Juliana Salles, diretora do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Bolsonaro e Rodrigo Maia, presidente da Câmara, se aproveitaram de um momento de instabilidade social para aprovar uma medida impopular. “É embaraçoso para a democracia que ambos lancem mão de uma crise pandêmica para invalidar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, explica Juliana.
Entre os direitos atacados estão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a redução da multa paga ao empregado de 40% para 20% em casos de demissão sem justa causa e o aumento da alíquota de contribuição, que vai de 2% para 8%. Outro ponto preocupante da MP versa sobre ambientes insalubres, por revogar a obrigatoriedade de inspeção prévia para que o estabelecimento possa iniciar suas atividades, mesmo que apresentem risco ao trabalhador. “Estamos vivendo um momento onde trabalhadores da saúde estão sendo massivamente expostos a riscos nos locais de trabalho, uma medida como essa vem para dificultar a ação de sindicatos e órgãos de justiça que visem garantir proteção à linha de frente”, finaliza Juliana.
A MP 905 vai agora para análise do Senado Federal, se aprovada 25% do quadro de funcionários dos estabelecimentos poderão ser contratados pela nova norma que, além de enfraquecer mecanismo de registro, fiscalização e punição, facilitar demissões e estimular a informalidade, ainda tem poder para se sobressair à CLT e às cláusulas acordadas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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