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Auxílio-doença: cuidado com as armadilhas das novas regras

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04/04/2015 | Notícia Simesp

Auxílio-doença: cuidado com as armadilhas das novas regras

Neste artigo vamos tratar da fórmula utilizada pelo INSS para calcular o valor da renda mensal do Auxílio-Doença. A renda mensal do Auxílio-Doença é de 91% da média dos Salários-de-Contribuição do segurado de acordo com a data em que se filiou ao INSS e iniciou suas contribuições, do seguinte modo:

A renda mensal será calculada com base na média aritmética simples dos maiores Salários-de-Contribuição, encontrados no período que vai de julho de 1994, caso tenha começado a contribuir antes disso, ou da data em que começou a contribuir se posterior a julho de 1994, até o mês imediatamente anterior ao requerimento do beneficio.

Após corrigir mês a mês cada um desses salários de contribuição o INSS irá selecionar 80% dos maiores e extrair uma média aritmética simples. Sobre o valor da média assim apurada, irá aplicar o percentual de 91%, que dará origem a Renda Mensal Inicial. Se um segurado, por exemplo, dentro do citado período de cálculo tiver 200 Salários-de-Contribuição terá a Renda Mensal Inicial calculada com base na Média dos 160 maiores (80%). O correspondente a 20% dos menores, nesta hipótese, 40 Salários-de-Contribuição, serão desprezados.

O principal objetivo deste artigo, no entanto, é esclarecer que, desde o dia 01.03.2015 a regra de cálculo da renda mensal do Auxílio-Doença foi alterada pela Medida Provisória 664/2014, que foi transformada na Lei 13.135, de 18.06.2015, que estabeleceu um limite máximo para a Renda Mensal Inicial (teto), desta espécie de benefício. Com essa nova regra, o valor médio encontrado, como acima explicado, é comparado com a média aritmética simples dos 12 últimos Salários-de-Contribuição e Renda Mensal Inicial, não poderá ser maior que essa média.

Ora, como ninguém sabe exatamente quando vai adoecer ou sofrer um acidente e ter que requerer um Auxilio-Doença, é preciso tomar muito cuidado, especialmente quando deixa um trabalho assalariado e passa a contribuir para Previdência através de carnês, como autônomo ou contribuinte individual. Nesses casos, tendo em vista que o beneficio ficará limitado ao valor da média aritmética dos 12 últimos Salários-de-Contribuição, é recomendável continuar fazendo tais recolhimentos com base no maior valor possível.

Em caso de dúvidas venha falar conosco.

VENICIO DI GREGORIO
Advogado do Simesp