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Audiência pública lotada reforça inconstitucionalidade dos artigos que afetam o funcionalismo

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11/06/2012 | Notícia Simesp

Audiência pública lotada reforça inconstitucionalidade dos artigos que afetam o funcionalismo

Câmara dos Deputados, Auditório Nereu Ramos lotado. Este foi o panorama vitorioso do encontro realizado no Congresso Nacional na tarde de 5 de junho, para um grande debate sobre os pontos polêmicos da Medida Provisória 568, que pretendem reduzir pela metade o salário de cerca de 50 mil médicos que atuam em hospitais públicos federais e de ensino, entre outras instituições.

Parlamentares presentes se mostraram radicalmente contra as medidas que alteram a estrutura de remuneração do funcionalismo, e apoiaram de forma incondicional a indignação dos representantes das entidades médicas presentes.

Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, João Ladislau Rosa e Krikor Boyaciyan, conselheiros da Casa, participaram da audiência. Para Renato, "é importante que a sociedade tenha conhecimento sobre os impactos negativos para o atendimento na saúde caso esta medida seja aprovada pelo Congresso Nacional". E frisou: "o artigo 37 da Constituição Federal veda a redução de vencimentos, o que estabelece, de forma autêntica, a inconstitucionalidade da MP".

Aloísio Tibiriçá, do Conselho Federal de Medicina (CFM); Cid Célio Carvalhaes, da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), e Florentino Cardoso Filho, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), discursaram em plenário, representando a classe médica do país, e obtiveram clara anuência da grande maioria dos parlamentares presentes, entre eles, Eduardo Braga, Cláudio Puty, Chico Alencar e Luiz Henrique Mandetta.

Manifesto nacional contra a MP 568

Em nota aprovada em reunião realizada na sexta-feira, 1º de junho, em Brasília, o Conselho Federal de Medicina e os 27 CRMs expressam sua preocupação e repúdio com relação aos artigos da MP 568, que cortam a remuneração dos médicos em até 50%. No texto, os representantes da categoria ressaltam que a PM “desconsidera arcabouço legal, como a Lei 3999/61, que estabelece carga horária semanal de 20 horas para médicos, e a Lei 9436/97, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais, estendendo-se integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, veda a redução de vencimentos”.

Acompanhe a íntegra do documento:

Manifesto contra a redução dos salários dos médicos do serviço federal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) aprovaram, em reunião no dia 1º de junho, documento pelo qual manifestam publicamente seu repúdio aos artigos da Medida Provisória 568/12, que reduzem em até 50% os salários dos médicos servidores públicos federais (ativos e inativos).

Este ato do Governo gera graves consequências para a qualidade da assistência oferecida à população, já penalizada pelos inúmeros problemas relacionados ao SUS. Da mesma forma, penaliza o ensino médico, inclusive na fase de pós-graduação (Residência Médica), comprometendo-se assim a formação dos futuros médicos.

É inegável o desestímulo que a MP 568/12 traz para os 48 mil médicos vinculados ao serviço público federal que, diante da possibilidade de redução significativa de seus ganhos, podem abrir mão de suas funções, abrindo lacunas nas equipes já reduzidas que atendem nos consultórios e hospitais e que se ocupam da formação dos alunos e residentes.

A MP 568/12 representa um retrocesso nas relações de trabalho no país, nos artigos de 42 a 47, por meio dos quais são impostos aos atuais e futuros servidores médicos jornadas em dobro sem acréscimo de vencimentos, redução dos salários em até 50% e corte dos valores pagos por insalubridade e periculosidade.

O texto desconsidera arcabouço legal, como a Lei 3999/61, que estabelece carga horária semanal de 20 horas para médicos, e a Lei 9436/97, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais, estendendo-se integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 37, veda a redução de vencimentos.

A chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), criada para compensar as perdas, inviabiliza o recebimento de gratificações e progressões previstas. Trata-se de um instrumento que implica num tipo de congelamento dos salários dos médicos atingidos.

Apelamos aos parlamentares federais, agora encarregados de avaliar a admissibilidade e o mérito dessa Medida Provisória, para que efetuem as correções necessárias na proposta. Da mesma forma, convidamos o Governo Federal para um debate que efetivamente contribua para a qualificação do ensino médico e da assistência em saúde.

Entre as medidas propostas pelas entidades médicas, constam o aumento do orçamento da saúde e a adoção de políticas públicas que valorizem o profissional, como a criação de uma carreira de Estado para o médico do SUS, garantindo-lhe remuneração adequada e condições de trabalho dignas para assegurar o bom atendimento da população.

Por fim, conclamamos a sociedade – a maior prejudica com a edição da MP 568/12 – a unir forças contra os abusos praticados, sendo que, desde já, os Conselhos de Medicina se colocam na linha de frente na defesa dos direitos assegurados aos trabalhadores e aos pacientes de acesso ao atendimento de qualidade.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA