“O sindicato fez uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que abriu uma Ação Civil Pública para apurar as demissões. Para a procuradora regional do Trabalho Luiza Yukiko Kinoshita Amaral, ‘a fraude está plenamente comprovada pelas denúncias recebidas. A ré, além de dispensar os empregados de forma arbitrária, não pagou as verbas rescisórias integralmente, deixando de observar os princípios básicos que devem nortear as relações de trabalho, em o da boa-fé objetiva’, escreveu na ação.”, escreveu o repórter Wanderley Preite Sobrinho. Leia matéria na íntegra: https://bit.ly/2KHfmJl e saiba mais em nosso site: https://bit.ly/2rsGAbF
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