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Assembleia aprova Convenção Coletiva com o sindicato das filantrópicas

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06/11/2012 | Notícia Simesp

Assembleia aprova Convenção Coletiva com o sindicato das filantrópicas

Na reunião ocorrida na noite da última segunda-feira, 5 de novembro, os médicos avaliaram o resultado das negociações e, mesmo entendendo que ele ficou aquém das expectativas, decidiram aceitar a proposta final do SINDHOSFIL–SP, autorizando a diretoria do Sindicato a celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), cujo texto final, na sua íntegra, pode ser consultado clicando aqui.

Reajuste salarial

Os salários praticados em 31/08/2012 serão corrigidos em 5,5%, de forma escalonada, sendo 2,75% no mês de setembro de 2012 e 5,5% a partir de 1°/10/2012. As diferenças deverão ser pagas na folha do mês de novembro de 2012.

Compensação

Eventuais antecipações concedidas pelos empregadores serão compensadas. Se o empregador espontaneamente reajustou os salários antes da CCT, esse percentual será compensado, restando devida apenas a diferença, se houver.

Cláusulas em destaque

Dentre as cláusulas chamadas sociais, destacam-se a garantia de que nenhum médico será contratado com salário inferior ao de outro que exercia as mesmas funções e tenha sido demitido; a remuneração na base de um terço da hora normal para os períodos de sobreaviso (plantão à distância); a ampliação de algumas ausências legais no trabalho; os adicionais de 100% para as horas extras e de 40% para as horas noturnas; a concessão de intervalos para repouso e refeição no trabalho em regime de plantão; a assistência hospitalar gratuita na própria instituição; a regulamentação do uso de crachá; e o fracionamento das férias para os maiores de 50 anos.

Aplicação

A Convenção Coletiva de Trabalho se aplica aos médicos empregados de santas casas de misericórdia, de hospitais e instituições de saúde filantrópicas e de organizações sociais (OSs), desde que prestem serviço num dos municípios relacionados na cláusula 1ª.

Contribuição Assistencial

As assembleias de 23/07/2012 e de 05/11/2012 aprovaram a cobrança de uma taxa assistencial correspondente a 5% do salário do médico beneficiado pela CCT pago no mês de novembro, conforme cláusula 24ª, cuja redação integral é abaixo reproduzida.

Essa contribuição, proporcional à capacidade contributiva de cada um, tem fundamento na solidariedade de classe e se destina a custear a própria campanha salarial, bem como os serviços assistenciais mantidos pelo Simesp, especialmente os jurídicos e os de homologação de rescisão contratual.

Cláusula 24ª: Desconto da contribuição assistencial

Na folha de pagamento do mês de novembro de 2012, as empresas descontarão de seus empregados médicos, a título de contribuição assistencial, o valor equivalente a 5% (cinco por cento) dos respectivos salários, já reajustados, conforme deliberação tomada nas assembleias gerais da categoria, realizadas em 27/07/2012 e 05/11/2012.

Parágrafo primeiro: O recolhimento será feito através de boleto ou ficha de compensação bancária, emitida por ordem do SIMESP.

Parágrafo segundo: Eventual oposição à contribuição prevista na presente cláusula deverá ser apresentada, por escrito e assinada contendo os dados básicos (nome, CREMESP, entidade, endereço e CNPJ), na sede do sindicato profissional ou em qualquer uma das suas diretorias regionais, em expediente comercial, no período de 07/11/2012 a 21/11/2012. Caso necessário, o SIMESP disponibilizará sugestão de modelo de carta de oposição.

Parágrafo terceiro: As empresas farão o recolhimento dos valores descontados em favor do SIMESP até o dia 5 de dezembro de 2012, remetendo-lhe cópia da guia quitada, bem como a relação nominal dos contribuintes, especificando os respectivos salários e contribuições individualizadas.

Parágrafo quarto: O descumprimento da condição importará em multa de 2% (dois por cento) que incidirá sobre o débito atualizado monetariamente pela variação do INPC/IBGE.

Clique aqui e confira os procedimentos para a Contribuição Assistencial 2012.