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ANS suspende a comercialização de planos de saúde de 37 operadoras de todo o país

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12/07/2012 | Notícia Simesp

ANS suspende a comercialização de planos de saúde de 37 operadoras de todo o país

Na tarde desta terça-feira, 10 de julho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 modalidades de planos de saúde de 37 operadoras, pois estas descumpriram de forma reincidente a Resolução Normativa nº 259, que estabelece prazos máximos de atendimento para consultas, exames, internações e cirurgias.

Segundo Mauricio Ceschin, diretor-presidente da entidade, a suspensão vale a partir de sexta (13/07), para que os planos possam comunicar a decisão da agência a seus departamentos comerciais.

Ceschin explicou que a cada três meses a ANS fará uma avaliação destas operadoras, podendo revogar a suspensão se neste período o número de reclamações diminuir. "Mas, se continuarem as reclamações, a suspensão será mantida", alertou.

Já Alexandre Padilha, ministro da Saúde, afirmou que se essas 37 operadoras de saúde quiserem continuar vendendo seus produtos, devem tratar com ética os usuários. "Elas administram mais de mil planos e os 268 que tiveram novas vendas proibidas, registraram reclamações reincidentes", informou Padilha. "A suspensão da venda de novos planos é uma atitude pedagógica para essas operadoras e esses planos de saúde, que tiveram seis meses para se adequar às normas da Resolução 259, desde sua implantação", disse o ministro da Saúde. Para ele, a venda de novos planos permitirá à operadora reorganizar a rede e melhorar seu produto.

A ANS informou que os planos de saúde afetados poderão ser multados em até R$ 250 mil caso insistam em ter novos beneficiários.

Entre as operadoras suspensas de comercializar seus planos, estão:

BENEPLAN PLANO DE SAÚDE LTDA
CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A
GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A
PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA
SAÚDE MEDICOL S/A
SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
CENTRO TRANSMONTANO DE SÃO PAULO

PRAZOS DE ATENDIMENTO DEFINIDOS PELA ANS

Serviço = Prazo máximo

Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia = 7 dias
Consultas nas demais especialidades médicas = 14 dias
Consulta com fonoaudiólogo =10 dias
Consulta com nutricionista = 10 dias
Consulta com psicólogo = 10 dias
Consulta com terapeuta ocupacional = 10 dias
Consulta com fisioterapeuta = 10 dias
Consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista = 7 dias
Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial = 3 dias
Demais serviços de diagnóstico em regime ambulatorial = 10 dias
Procedimentos complexos = 21 dias
Atendimento em regime de hospital = 10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva = 21 dias
Urgência e emergência = Imediato
Consulta de retorno = a critério do profissional de saúde