Entrou em vigor. A partir de agora, as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento e da especialidade médica. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
Para o presidente da Fenam e do Simesp, Cid Carvalhaes, a ANS toma decisões antidemocráticas e autoritárias, errando ao não consultar os envolvidos na medida. Em relação aos usuários, o médico considera que a medida defende os interesses do consumidor, porém questiona a capacidade fiscalizatória da agência reguladora.
Segundo a ANS, a norma também tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso oportuno a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. A resolução determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário. "Ao passar a obrigação de fiscalizar ao usuário a ANS está fugindo de sua própria responsabilidade. Além do que a Agência está mesmo preparada para atender a denúncia dos 30 milhões de pacientes do sistema de saúde complementar?", questiona Carvalhaes.
“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, afirma Carla Soares, diretora-adjunta de normas e habilitação dos produtos da ANS.
As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
No entanto, o presidente do Simesp teme que as operadoras responsabilizem os médicos e prestadores pelo não cumprimento da norma. Segundo Carvalhaes, os profissionais atendem em média no país 15 operadoras médicas ao mesmo tempo e assim ficam no limite de consultas. "Um médico não consegue ter segurança atendendo só uma operadora, ele pode ser descredenciado a qualquer momento. Então a maioria atende vários planos e isso compromete a quantidade de consultas individualmente", explicou.
Veja os prazos máximos previstos pela Resolução Normativa nº 259:
